TJCE - 3001508-95.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137997270
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137997270
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] TCO nº 3001508-95.2025.8.06.0167REPRESENTADO: JAMILY CAMPOS TELES DE LIMA, GEORGIA CAMPOS TELES DA SILVA Sentença Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Queixa-Crime apresentada em face de Jamily Campos Teles de Lima e Geórgia Campos Teles da Silva, imputando-lhes a suposta prática dos delitos previstos nos arts. 138 e 139, ambos do Código Penal.
Verifica-se da manifestação Ministerial (id. 137609459) que os crimes em questão, praticados em concurso, tem pena máxima somada superior a 2 (dois) anos, excedendo a competência do Juizado Especial.
Ocorre que a pena máxima dos crimes é superior a 02 (dois) anos.
Portanto, não é infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/95, art. 61). É caso de este Juízo se declarar incompetente (Lei nº 9.099/95, art. 60, caput) e remeter o procedimento ao Juízo Comum, aplicando o art. 19 do Código de Processo Penal (CPP) por analogia (CPP, art. 3º). "Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa" Em sendo assim e considerando que os crimes possuem pena máxima somada superior a 02 (dois) anos, declino de minha competência para o fim de determinar o encaminhamento destes autos ao Juízo Comum.
Sentença registrada e publicada virtualmente. Registro de trânsito em julgado, se necessário para operacionalização do sistema.
Sobral, data da assinatura digital. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137997270
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137997270
-
10/03/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo comum
-
10/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137997270
-
10/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137997270
-
10/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 19:25
Declarada incompetência
-
07/03/2025 19:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000863-69.2024.8.06.0017
Elizama Maria Soares
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2024 12:14
Processo nº 0243957-85.2024.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Bar Ritmo Urbano LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2024 17:10
Processo nº 3041681-14.2024.8.06.0001
Olaudo Telerradiologia LTDA
Instituto Compartilha
Advogado: Thiago Brunelli Ferrarezi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 21:24
Processo nº 3041681-14.2024.8.06.0001
Olaudo Telerradiologia LTDA
Instituto Compartilha
Advogado: Thiago Brunelli Ferrarezi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 20:45
Processo nº 3011566-73.2025.8.06.0001
Luiza Macedo Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Analuisa Macedo Trindade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 16:04