TJCE - 0031867-62.2014.8.06.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lisete de Sousa Gadelha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 11:14
Remessa
-
13/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
13/07/2025 11:13
Transitado em Julgado
-
13/07/2025 11:13
Certidão de Trânsito em Julgado
-
08/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:31
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
30/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:25
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 10:03
Decorrendo Prazo
-
27/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0031867-62.2014.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Cícero Luiz Bezerra França - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não conheço do presente recurso especial, pois restou prejudicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Demais expedientes necessários, com a respectiva baixa e arquivamento, oportunamente.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato Vice-Presidente - Advs: Ministério Público Estadual - Cícero Luiz Bezerra França (OAB: 14005/CE) -
26/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
05/06/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
04/06/2025 19:08
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/06/2025 17:55
Prejudicado o recurso
-
05/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:52
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
05/05/2025 13:27
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
05/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/04/2025 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/04/2025 17:50
Juntada de Petição
-
28/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:27
Decorrendo Prazo
-
14/03/2025 00:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
14/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0031867-62.2014.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Cícero Luiz Bezerra França - Des.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA RECONHECER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RETRATAÇÃO EM FACE DO TEMA 1199 DO STF.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO E DO DANO EFETIVO.
AÇÃO IMPROCEDENTE.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA RECONHECER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.I.
CASO EM EXAME1.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O ACÓRDÃO REFORMOU A SENTENÇA PARA CONDENAR O REQUERIDO COM BASE NO ART. 10, VIII, DA LEI Nº 8.429/92, CONSIDERANDO O DANO IN RE IPSA.
A RETRATAÇÃO DECORRE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL, QUE ESTABELECEU A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO E DO DANO EFETIVO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO PODE SER MANTIDA À LUZ DA NOVA INTERPRETAÇÃO DO STF SOBRE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE QUANTO À EXIGÊNCIA DE DOLO E DANO EFETIVO; E (II) SE O CASO CONCRETO CONTÉM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL EM SEDE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI Nº 14.230/2021 ALTEROU A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ESTABELECENDO A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO PARA CARACTERIZAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DO DANO.4.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL, FIXOU QUE A RETROATIVIDADE DA NORMA BENÉFICA ALCANÇA OS PROCESSOS EM CURSO, DETERMINANDO A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO E DA LESÃO EFETIVA AO ERÁRIO PARA A TIPIFICAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE.5.
A NOVA REDAÇÃO DO ART. 10, VIII, DA LEI Nº 8.429/92 EXIGE QUE A DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO GERE EFETIVO PREJUÍZO PATRIMONIAL, NÃO SENDO MAIS SUFICIENTE A PRESUNÇÃO DE DANO.6.
NO CASO CONCRETO, NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO POR PARTE DO REQUERIDO NEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO AO ERÁRIO.7.
A JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REFORÇA A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO EFETIVO, NÃO ADMITINDO A CONDENAÇÃO COM BASE NO DANO PRESUMIDO.8.
DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE, IMPÕE-SE A RETRATAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.IV.
DISPOSITIVO9.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA RECONHECER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVI E XL; CF/1988, ART. 37, § 4º; LEI Nº 8.429/92 (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.230/2021), ARTS. 10, VIII, 12, II, 17-C, I, E 23-B, § 2º; CPC, ART. 1.030, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ARE 843.989/PR, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, PLENÁRIO, J. 18.08.2022, REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1199; STF, ARE 1.469.436, REL.
MIN.
ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, J. 14.02.2024; STJ, RESP 1.929.685/TO, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 27.08.2024; STJ, QO NO RESP 1.912.668/GO, REL.
MIN.
AFRÂNIO VILELA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 22.02.2024; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0000130-18.2018.8.06.0195, REL.
DES.
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30.09.2024; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0680381-81.2012.8.06.0001, REL.
DES.
LISETE DE SOUSA GADELHA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 26.02.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO DE FLS. 1.117/1.218, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETORELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Cícero Luiz Bezerra França (OAB: 14005/CE) -
12/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:00
Mover Obj A
-
11/03/2025 21:00
Mover Obj A
-
11/03/2025 20:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
06/03/2025 17:29
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
24/02/2025 17:29
Juntada de Acórdão
-
24/02/2025 13:30
Conhecido o recurso e provido
-
24/02/2025 13:30
Julgado
-
13/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:31
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
12/02/2025 11:48
Inclusão em Pauta
-
12/02/2025 11:47
Para Julgamento
-
11/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
03/02/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:22
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
18/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 01:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/09/2024 21:31
Decorrendo Prazo
-
10/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/08/2024 13:59
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
26/08/2024 11:33
Disponibilização Base de Julgados
-
26/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/08/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:03
Decorrendo Prazo
-
12/06/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
12/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 11:26
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
08/06/2024 11:25
Entranhamento
-
08/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 15:34
Juntada de Petição
-
05/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
10/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 06:54
Juntada de Acórdão
-
15/04/2024 10:46
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
11/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 08:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:19
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
22/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 21:00
Juntada de Petição
-
02/05/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/03/2023 10:09
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
26/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 13:20
Juntada de Petição
-
23/03/2023 18:35
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
23/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:04
Juntada de Petição
-
17/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:16
Juntada de Acórdão
-
02/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 19:38
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
17/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2020 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 05:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 21:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 14:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
15/07/2020 11:52
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
13/07/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:18
Juntada de Petição
-
02/07/2020 14:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
29/06/2020 21:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 19:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/06/2020 20:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 11:56
Juntada de Acórdão
-
17/06/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 11:03
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
02/06/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 19:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 15:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
22/04/2020 10:54
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
16/04/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 16:19
Juntada de Petição
-
24/03/2020 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 10:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
11/03/2020 15:15
Decorrendo Prazo
-
11/03/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 13:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/03/2020 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
03/03/2020 15:47
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
03/03/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 13:08
Juntada de Acórdão
-
02/03/2020 13:30
Conhecido o recurso e provido
-
02/03/2020 13:30
Julgado
-
19/02/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 13:18
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
12/02/2020 14:05
Inclusão em pauta
-
11/02/2020 09:56
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
04/02/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 12:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/01/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 14:10
Juntada de Petição
-
18/12/2019 16:18
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 14:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
10/12/2019 12:48
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
10/12/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 16:21
Distribuído por prevenção
-
29/11/2019 11:50
Registrado para Retificada a autuação
-
14/11/2019 11:13
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
29/01/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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