TJCE - 3000960-46.2018.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025. Documento: 167820718
-
07/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167820718
-
06/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167820718
-
06/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELILSON DE SOUSA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 04:21
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ALVES VICENTE em 17/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 154469417
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 154469417
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154469417
-
16/06/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2025 08:53
Processo Reativado
-
26/05/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA SARAIVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA SARAIVA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2025 02:36
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ALVES VICENTE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:35
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ALVES VICENTE em 04/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:30
Decorrido prazo de VANESSA FONTENELE DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO FELLIPE DE LIMA SARAIVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:30
Decorrido prazo de VANESSA FONTENELE DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO FELLIPE DE LIMA SARAIVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELILSON DE SOUSA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELILSON DE SOUSA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 136003838
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136003838
-
10/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136003838
-
10/03/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 15:47
Juntada de ata da audiência
-
13/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/02/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134151013
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134151013
-
30/01/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134151013
-
30/01/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 10:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2025 10:29
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:39
Juntada de petição (outras)
-
07/12/2022 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
19/11/2022 01:56
Decorrido prazo de C B PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:20
Decorrido prazo de CESAR DO NASCIMENTO FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 02:22
Decorrido prazo de VANESSA FONTENELE DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:19
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DUARTE em 01/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:09
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:52
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ALVES VICENTE em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:52
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DUARTE em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:05
Decorrido prazo de VANESSA FONTENELE DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:17
Decretada a revelia
-
26/11/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:22
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/11/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2021 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2021 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2021 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:18
Audiência Conciliação designada para 26/11/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2021 16:39
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 10:08
Processo Reativado
-
05/03/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
01/11/2019 00:43
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DUARTE em 31/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 15:52
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DUARTE em 21/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELILSON DE SOUSA SILVA em 13/06/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 09:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 11:31
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 17:19
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2019 13:06
Juntada de petição
-
30/05/2019 18:07
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 10:35
Expedição de Intimação.
-
27/05/2019 10:35
Expedição de Intimação.
-
11/03/2019 13:07
Conclusos para julgamento
-
12/02/2019 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2019 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2019 11:39
Expedição de Intimação.
-
22/01/2019 11:39
Expedição de Intimação.
-
22/01/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 10:53
Audiência sala de conciliação e instrução e julgamento cível designada para 11/03/2019 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/01/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 13:24
Audiência conciliação cancelada para 22/01/2019 11:00 #Não preenchido#.
-
21/01/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 10:24
Expedição de Citação.
-
12/11/2018 10:24
Expedição de Citação.
-
15/09/2018 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2018 13:07
Audiência conciliação designada para 22/01/2019 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/09/2018 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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