TJCE - 3000342-63.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 05:46
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:46
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 138193494
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000342-63.2025.8.06.0220 AUTOR: JARDIM CENTENARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/95, não podem ser partes no processo estabelecido pela referida lei as pessoas jurídicas de direito público. A parte autora ingressa com a presente demanda em face de MUNICIPIO DE FORTALEZA, o que se mostra vedado na forma do dispositivo acima mencionado. Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 8º c/c art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138193494
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11/03/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138193494
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11/03/2025 09:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 14:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2025 17:43
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 14:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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