TJCE - 0218165-37.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0218165-37.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Sustação de Protesto]] REQUERENTE: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: SERVCOM CONSTRUCOES,LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, EGBERTO BOSSARDI FROTA CARNEIRO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SERVCOM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME em desfavor de COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Pedido de cumprimento de sentença apresentado sob id.127056965, pugnando pelo levantamento dos valores depositados sob id.127056703 e a intimação da executada para efetuar o pagamento de honorários advocatícios. A executada realizou o pagamento dos honorários devidos sob id.127056973. Expedido alvará para a quitação dos honorários sob id.129552364. Petição apresentada pelo exequente sob id.131685311 pugnando pela expedição de alvará para levantamento do valor depositado sob id.127056703, com a consequente satisfação integral do débito. É o relatório.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]". Conforme se extrai dos autos, a obrigação restou satisfeita, uma vez que o acordo pactuado entre as partes foi devidamente cumprido. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado na forma requerida pelo exequente na Petição sob id.131685311. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Dou a presente sentença por transitada em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal. Cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
10/09/2024 19:56
INCONSISTENTE
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10/09/2024 19:56
Baixa Definitiva
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10/09/2024 19:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 19:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 19:55
INCONSISTENTE
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10/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:24
INCONSISTENTE
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02/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:37
Juntada de Acórdão
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30/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/07/2024 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 03:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 05:55
INCONSISTENTE
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24/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:56
INCONSISTENTE
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10/05/2024 01:56
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:00
INCONSISTENTE
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08/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:49
INCONSISTENTE
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08/05/2024 12:49
INCONSISTENTE
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08/05/2024 09:39
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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08/05/2024 07:36
INCONSISTENTE
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08/05/2024 05:29
Juntada de Acórdão
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07/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/05/2024 09:00
INCONSISTENTE
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26/04/2024 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:09
INCONSISTENTE
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25/04/2024 11:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:45
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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24/04/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:56
INCONSISTENTE
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01/04/2024 18:00
INCONSISTENTE
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01/04/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 00:00
INCONSISTENTE
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26/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:34
INCONSISTENTE
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26/03/2024 10:34
INCONSISTENTE
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20/03/2024 21:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 21:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:52
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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18/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:54
INCONSISTENTE
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01/12/2023 21:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 21:01
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 21:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 00:00
INCONSISTENTE
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27/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 09:21
Registrado para Retificada a autuação
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24/03/2023 09:21
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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