TJCE - 0637613-26.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637613-26.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: João Bosco de Oliveira Júnior - Agravado: Associação Petrobrás de Saúde - APS - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 1º de agosto de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) -
10/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:24
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
08/08/2025 22:33
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/08/2025 13:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 20:30
Juntada de Petição
-
31/07/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
10/07/2025 22:57
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
10/07/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 09:46
Decorrendo Prazo
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637613-26.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: João Bosco de Oliveira Júnior - Agravado: Associação Petrobrás de Saúde - APS - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) -
08/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/06/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
25/06/2025 20:03
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
25/06/2025 19:58
Recurso Especial não admitido
-
27/05/2025 18:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:51
Juntada de Petição
-
22/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:32
Decorrendo Prazo - Ofício
-
30/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637613-26.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: João Bosco de Oliveira Júnior - Agravado: Associação Petrobrás de Saúde - APS - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 25 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) -
28/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:52
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
25/04/2025 10:52
Interposição de REsp/RE/RO
-
25/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:50
Juntada de Petição
-
24/04/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:00
Juntada de Petição
-
03/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:14
Juntada de Acórdão
-
14/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:47
Decorrendo Prazo
-
11/03/2025 00:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0637613-26.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: João Bosco de Oliveira Júnior - Agravado: Associação Petrobrás de Saúde - APS - Des.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA.
AUTOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE FORNECIDA PELA PETROBRÁS, NA QUALIDADE DE EMPREGADO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PRECEDENTE VINCULANTE.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA EM DESFAVOR DE ASSOCIAÇÃO PETROBRÁS DE SAÚDE APS, INDEFERINDO O PEDIDO LIMINAR PARA QUE A OPERADORA DE SAÚDE FORNEÇA TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR AO AUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE O PLANO DE SAÚDE POSSUI, OU NÃO, A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR O TRATAMENTO INDICADO PARA O AGRAVANTE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AGRAVADA SUSTENTA, EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES, QUE O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR DO QUAL O AUTOR É BENEFICIÁRIO DECORRE DE CONTRATO DE TRABALHO, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, HIPÓTESE EM QUE A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DE FATO, DESTAQUE-SE A TESE FIRMADA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA IAC, AFETADO NO RESP Nº 1.799.343 - SP, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, CUJO PRECEITO VINCULANTE ASSIM FICOU EMENTADO: TESE FIRMADA PARA EFEITO DO ART. 947 DO CPC/15: COMPETE À JUSTIÇA COMUM JULGAR AS DEMANDAS RELATIVAS A PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO QUANDO O BENEFÍCIO FOR INSTITUÍDO EM CONTRATO DE TRABALHO, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, HIPÓTESE EM QUE A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA DO TRABALHO, AINDA QUE FIGURE COMO PARTE TRABALHADOR APOSENTADO OU DEPENDENTE DO TRABALHADOR.4.
PORTANTO, ASSISTE RAZÃO À PARTE RECORRIDA, VEZ QUE O PONTO FULCRAL DA CONTROVÉRSIA SE RESUME AO FATO DE O PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SER REGIDO POR CONTRATO DE TRABALHO, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, POSTO SER O AUTOR EMPREGADO PÚBLICO DA PETROBRÁS (FL. 35 SAJPG), O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A ANÁLISE DO FEITO.IV.
DISPOSITIVO5.
DIANTE DO EXPOSTO, REMETAM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA TRABALHISTA, COM RESPALDO NA TESE FIRMADA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RESP Nº 1.799.343 - SP.
ANTE O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, RESTA PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.ACÓRDÃO VISTO(S), RELATADO(S) E DISCUTIDO(S) O(S) RECURSO(S) ACIMA INDICADO(S), ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE RECURSAL, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJANE RUTH MAIA DE QUEIROGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) -
07/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
07/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/03/2025 10:36
Mover Obj A
-
07/03/2025 10:36
Mover Obj A
-
24/02/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 22:24
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 19:27
Juntada de Acórdão
-
12/02/2025 09:00
Prejudicado o recurso
-
12/02/2025 09:00
Julgado
-
07/02/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:53
Juntada de Petição
-
07/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:48
Inclusão em Pauta
-
30/01/2025 12:45
Para Julgamento
-
29/01/2025 23:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
24/01/2025 00:44
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
22/01/2025 13:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/01/2025 13:40
Juntada de Petição
-
22/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:13
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
20/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
20/01/2025 16:13
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
20/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:58
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
19/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:58
Juntada de Petição
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Petição
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Petição
-
16/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 01:40
Decorrendo Prazo
-
25/11/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/11/2024 10:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/11/2024 09:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
18/11/2024 17:49
Tutela Provisória
-
05/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
05/11/2024 16:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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