TJCE - 0200682-49.2024.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:37
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 04:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:31
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:30
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 128210641
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 128210641
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03/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA I.
Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Divida com Pedido Liminar, ajuizada por Marcos Rener Bento de Oliveira, em face de Banco Bradesco S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Deferida a gratuidade da justiça ao autor no Id. 114104297, bem como foi determinada a realização de audiência de conciliação.
Audiência de conciliação realizada, na qual as partes realizaram acordo e requreream a homologação, conforme termo de audiência juntado no Id. 127219667.
Os autos vieram-me conclusos. II.
Fundamentação O Código de Processo Civil em seu art. 487, III, "b", é expresso em permitir o julgamento do feito com a resolução de seu mérito quando as partes transigirem.
Compulsando os autos, entendo que o acordo entabulado pelas partes atende plenamente às exigências previstas no Código de Processo Civil, como também foram atendidos os requisitos do artigo 104 do Código Civil, isto é, as partes são capazes e estão devidamente representadas em juízo, o objeto é lícito, possível e determinado, e não há forma prescrita em lei para a sua realização, não havendo, portanto, óbice legal ao pedido de homologação judicial ora formulado. III.
Dispositivo Diante do exposto, homologo o acordo realizado entre as partes, no Id. 115589661, conferindo-lhe força de título executivo judicial, ao tempo que julgo o presente processo com a resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Considerando a causalidade, condeno o demandado ao pagamento das custas iniciais, com desconto de 40% nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 16.132/06.
Sem custas remanescentes, a teor do § 3º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes.
P.R.I.
Decorrido o prazo de quinze dias sem comprovação do pagamento das custas, oficie-se para inscrição em dívida ativa e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Trairi-CE, 06 de dezembro de 2024. André Arruda Veras Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 128210641
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 128210641
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02/03/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128210641 Documento: 128210641
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02/03/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 13:43
Homologada a Transação
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04/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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27/11/2024 10:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 10:15, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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21/11/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:07
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 04:03
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 21:04
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 12:52
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 08:57
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 12:42
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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10/09/2024 08:33
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01804183-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 08:23
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04/09/2024 12:16
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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03/09/2024 22:34
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01804107-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 22:16
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02/09/2024 11:29
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 11:25
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/11/2024 Hora 10:15 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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24/08/2024 03:34
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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21/08/2024 14:10
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 13:36
Mov. [5] - Encerrar análise
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21/08/2024 13:35
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/08/2024 15:27
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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07/08/2024 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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