TJCE - 3001731-71.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:02
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 13:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152596410
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152596410
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001731-71.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA RECLAMADO: ERIKA CAVALCANTE FURTADO Analisado os autos.
A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulado com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Elephant Serviços de Apoio Administrativo LTDA contra Erika Cavalcante Furtado.
Verifica-se que parte autora é pessoa jurídica de direito privado e conforme cartão CNPJ, documento acostado com a inicial, id 126868258, é uma empresa de pequeno porte.
Assim, a representação processual da parte autora no microssistema dos Juizados Especiais deve observar o disposto no Enunciado 141 do FONAJE, uma vez que é taxativa a previsão contida no § 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/95, o qual estabelece que apenas a pessoa jurídica ré pode excepcionar a regra do comparecimento pessoal das partes no âmbito dos Juizados Especiais, por preposto.
In verbis: ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Logo, o comparecimento em audiência de conciliação por preposto ao invés de empresário individual ou sócio dirigente, na presente ação, caracteriza irregularidade insanável, com a consequente extinção da ação.
Corroborando com o entendimento, a seguinte jurisprudência: AÇÃO DE COBRANÇA.
QUESTÃO PROCESSUAL.
PESSOA JURÍDICA AUTORA.
MICROEMPRESA.
NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL NAS AUDIÊNCIAS.
ART. 9º DA LEI 9.099/95.
EXIGÊNCIA DA PRESENÇA DO REPRESENTANTE LEGAL: O TITULAR DA FIRMA INDIVIDUAL OU MICROEMPRESA, SÓCIO-ADMINISTRADOR.
ENUNCIADO 141 DO FONAJE. IRREGULARIDADE INSANÁVEL DA UTILIZAÇÃO DE PREPOSTO EM AUDIÊNCIA.
EXIGÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*63-08, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 30/03/2017) (grifo nosso) Desta forma, restou configurada ausência da parte autora à audiência de conciliação designada. Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências sem justificação acarreta a extinção do feito.
Assim, em razão da representação errônea da parte reclamante à Audiência de Conciliação, caracterizando assim ausência, hei por bem julgar extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Consequentemente, o pedido da parte autora em audiência de conciliação resta prejudicado.
Condenação em custas, de acordo com o Enunciado 28 do FONAJE.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152596410
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30/04/2025 09:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:23
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 11:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 02:20
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137917417
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2458/2459 Processo: 3001731-71.2024.8.06.0009 Autor: ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Reu: ERIKA CAVALCANTE FURTADO CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 29/04/2025 11:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 6 de março de 2025..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137917417
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06/03/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137917417
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06/03/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 11:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/03/2025 12:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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