TJCE - 0050326-60.2021.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIMAR PIMENTA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PDV COMERCIO, SEGUROS E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIMAR PIMENTA em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/05/2025. Documento: 144520933
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 144520933
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050326-60.2021.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: FRANCISCO CLAUDIMAR PIMENTA Requerido: REU: PDV COMERCIO, SEGUROS E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME DESPACHO R.H.
Vistos em autoinspeção, nos termos da Portaria 03/2025. Defiro o pedido formulado pelo autor em ID (106735856).
Verifico que a requerida em ID (96211104), depositou parte do valor na conta deste juízo, a quantia de R$ 1.367,45 (mil trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Ante o exposto, autorizo a expedição de alvará com o valor já depositado a ser enviado para os dados bancários do advogado para o depósito das quantias, tendo em vista os poderes especiais concedidos ao causídico: Banco do Brasil, Agência: 4514-4, Conta Corrente nº 7079-3, CPF: *04.***.*68-03, RODOLFO MORAIS DA CUNHA.
Intime-se a requerida para que pague a quantia de R$ 2.287,17 (dois mil duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios.
Ressalta-se que, não sendo pago o valor, determino que seja feita a consulta aos sistemas judiciais (BACENJUD e SISBAJUD), para verificar a existência de dinheiro/bens em nome da requerida, em quantidade suficiente para saldar o débito.
Sendo detectado a existência de bens/dinheiro nos sistemas judicias, proceda-se a penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaretama/CE, data da assinatura digital.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
12/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144520933
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12/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:37
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2024 19:36
Desentranhado o documento
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13/08/2024 19:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
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13/08/2024 19:34
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2024 19:33
Juntada de Ofício
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30/07/2024 14:17
Expedição de Alvará.
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06/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 08:33
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 07:32
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/02/2024 23:59.
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12/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050326-60.2021.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: FRANCISCO CLAUDIMAR PIMENTA Requerido: REU: PDV COMERCIO, SEGUROS E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME Despacho Intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, efetuar voluntariamente o pagamento do valor atualizado constante no petição de ID nº46877081.
Expedientes necessários.
Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:56
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:18
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 03:53
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:32
Juntada de Certidão de publicação
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29/10/2022 17:37
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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28/06/2022 03:04
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 27/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
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18/06/2022 01:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 10:27
Conclusos para decisão
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10/06/2022 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 10:07
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2022 11:47
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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13/05/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 01:33
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/01/2022 16:41
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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28/01/2022 16:41
Mov. [18] - Certidão emitida
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25/01/2022 20:58
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 2770
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24/01/2022 09:48
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0150/2022 Teor do ato: Conciliação Data: 17/05/2022 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE)
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20/01/2022 16:00
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.22.01800084-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/01/2022 15:47
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30/11/2021 15:57
Mov. [14] - Certidão emitida
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30/11/2021 15:56
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/10/2021 21:54
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1631/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 2724
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25/10/2021 15:12
Mov. [11] - Certidão emitida
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25/10/2021 15:08
Mov. [10] - Expedição de Carta
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25/10/2021 10:55
Mov. [9] - Expedição de Carta
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25/10/2021 10:50
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 12:24
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/05/2022 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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12/08/2021 11:21
Mov. [4] - Certidão emitida
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03/08/2021 12:42
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 10:39
Mov. [2] - Conclusão
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28/07/2021 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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