TJCE - 0205770-47.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162427308
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162427308
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0205770-47.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: ANTONIO AMARILDO CASTELO DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A VIDA - APROVIDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Considerando a existência de preliminares que ainda não foram analisadas, converto o julgamento em diligência.
Com efeito, constata-se que a relação jurídica travada entre as partes querelantes configura-se como de natureza consumerista, uma vez que o conceito de consumidor e fornecedor de serviço estampado nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente, molda-se na posição fática em que o autor e a requerida estão inseridos no presente caso concreto.
Nesta toada, sujeitam-se as partes do presente caso concreto aos mandamentos emanados do Código de Defesa do Consumidor no artigo 6º da Lei nº 8.078/1990, especialmente os incisos destacados abaixo: LEI Nº 8.078/1990 Artigo 6º.
São direitos básicos do consumidor: (Omissis) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (Omissis) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. (Destaquei).
Por conseguinte, considerando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso e a presença dos requisitos legais para tanto, inverto o ônus da prova, nos termos da disposição constante no artigo 6º, inciso VIII, do diploma consumerista.
Destarte, intimem-se as partes para que se manifestem acerca desta decisão no prazo comum de dez dias.
Após, com ou sem manifestação, inclua-se o feito em pauta de julgamento, conforme o estado do processo, considerando-se a ordem cronológica de conclusão e a prioridade de tramitação.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
30/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162427308
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27/06/2025 13:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138120244
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138120244
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0205770-47.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: ANTONIO AMARILDO CASTELO DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A VIDA - APROVIDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, republicado no DJe de 16/02/2021, págs. 33 a 199, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem da MMª Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária, Dra.
Maria Valdileny Sombra Franklin para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para cumprimento da decisão ID 126225538.
Caucaia/CE, 9 de março de 2025.
Lissa Marielle Torres Aguiar Diretora de Secretaria -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138120244
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138120244
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10/03/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138120244
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10/03/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138120244
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10/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:20
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 19:48
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 14:22
Mov. [42] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | Movimentacao lancada para fins de regularizacao de pendencia quanto a remessa do feito ao CEJUSC, realizada atraves do despacho de pag. 62.
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16/10/2024 12:03
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0394/2024 Teor do ato: Inclua-se em pauta de julgamento, considerando-se a ordem cronologica de conclusao e prioridade de tramitacao (se existente). Expedientes necessarios. Advogados(s): C
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14/10/2024 15:34
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito | Inclua-se em pauta de julgamento, considerando-se a ordem cronologica de conclusao e prioridade de tramitacao (se existente). Expedientes necessarios.
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12/07/2024 07:53
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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12/07/2024 07:52
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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18/06/2024 23:58
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 02:29
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 18:08
Mov. [35] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que as intimcoes das parte litigantes, relativa ao despacho de fl. 217, foram enviadas para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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14/06/2024 15:38
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 14:59
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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13/06/2024 05:32
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01822840-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/06/2024 16:18
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24/05/2024 10:25
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 02:30
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 16:00
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao ato ordinatorio de fl. 198, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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05/04/2024 09:52
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 09:31
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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05/04/2024 05:21
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01812305-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/04/2024 17:27
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11/03/2024 10:06
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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09/03/2024 05:03
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01808666-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/03/2024 09:10
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08/03/2024 17:17
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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08/03/2024 17:07
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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04/03/2024 14:47
Mov. [21] - Certidão emitida
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04/03/2024 14:46
Mov. [20] - Documento
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01/03/2024 12:16
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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01/03/2024 05:02
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01807424-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/02/2024 11:19
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22/02/2024 14:31
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/02/2024 15:46
Mov. [16] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR559652544YJ Situacao : Cumprido Modelo : SUC - INTERIOR - Carta de Citacao - MP Destinatario : Associacao de Protecao A Vida e Socorro Mutuo - A Evolucao Diligencia : 29/01/2024
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18/01/2024 16:31
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi remetida, por via postal, a carta de pgs. 70/71. O referido e verdade. Dou fe.
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15/01/2024 22:23
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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12/01/2024 15:18
Mov. [12] - Expedição de Carta
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12/01/2024 12:18
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 11:17
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/000614-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/03/2024 Local: Oficial de justica - Janaina Silveira Teixeira
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12/01/2024 08:44
Mov. [9] - Certidão emitida
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11/01/2024 11:38
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 10:44
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 10:41
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/03/2024 Hora 10:15 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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08/01/2024 13:46
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 12:42
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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10/10/2023 14:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 12:31
Mov. [2] - Conclusão
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05/10/2023 12:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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