TJCE - 0270690-93.2021.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 14:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2025 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 14:04 Transitado em Julgado em 02/04/2025 
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                                            03/04/2025 04:18 Decorrido prazo de COND ENSEADA DO MUCURIPE em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 04:18 Decorrido prazo de COND ENSEADA DO MUCURIPE em 02/04/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 137357051 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0270690-93.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] AUTOR: COND ENSEADA DO MUCURIPE REU: SHAOXING IMPORTACAO TECIDOS E CONFECCOES LTDA - EPP _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo CONDOMÍNIO ENSEADA DO MUCURIPE em face da empresa SHAOXING IMPORTAÇÃO DE TECIDOS., todos já devidamente qualificados nos autos.
 
 No curso do processo, precisamente antes da formação da relação processual, a parte autora desistiu da ação e, por isso mesmo, formulou requerimento de homologação da sua desistência (ID 130756199), a fim de que o processo seja extinto sem resolução de mérito.
 
 Eis o que importa relatar neste momento.
 
 Passo a deliberar o que se segue.
 
 Infere-se das disposições do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que a desistência da ação é uma faculdade processual conferida à parte autora, que só produz efeito depois de homologada por sentença, sendo oportuno esclarecer que o exercício dessa faculdade, em regra, não atinge o direito material objeto da pretensão, ou seja, produz somente efeitos processuais.
 
 A sentença, portanto, faz apenas coisa julgada formal.
 
 Atentando-se também para o que dispõe o art. 3º da Lei nº 9.469/97, é importante deixar registrado que nas causas em que for ré a União, suas autarquias, fundações ou as empresas públicas federais, somente será aceita a desistência da ação se o autor renunciar expressamente ao direito sobre que se funda a demanda, o que não é a hipótese tratada nestes autos.
 
 Ademais, cumpre ressaltar que a desistência da ação somente pode ser manifestada por advogado que detenha poderes especiais, conforme se conclui do preceito do art. 105 do CPC, sendo que neste caso tal norma foi obedecida, haja vista o teor do instrumento do mandato que instrui a petição inicial.
 
 Ressalte-se, outrossim, que a parte acionada não foi citada.
 
 Assim, em observância ao que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC, homologo por sentença, para que produza efeito jurídico, a desistência formalizada pela parte autora acerca da presente ação, e, por via de consequência, declaro a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, ressaltando, finalmente, que este juízo encontra-se prevento para processar e julgar o pedido inaugural do feito se vier a ser reiterado, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, conforme estabelece o art. 286, inciso II, da lei processual amiúde reportada.
 
 Não há, por óbvio, que se falar em condenação no pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, por não ter ocorrido a citação da parte promovida, a relação processual não se perfez.
 
 Decorrido o prazo legal sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
 
 Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
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                                            07/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137357051 
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                                            06/03/2025 16:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137357051 
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                                            27/02/2025 11:41 Extinto o processo por desistência 
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                                            22/01/2025 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 15:39 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            29/11/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2024 13:12 Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            05/11/2024 16:31 Mov. [68] - Encerrar documento - restrição 
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                                            05/11/2024 10:50 Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            05/11/2024 10:50 Mov. [66] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            08/10/2024 13:24 Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/198711-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2024 Local: Oficial de justica - Luidio Bezerra Barbosa Neto 
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                                            08/10/2024 13:22 Mov. [64] - Documento Analisado 
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                                            18/09/2024 17:52 Mov. [63] - Mero expediente | Intime-se a parte re no endereco indicado pela parte autora a pag. 107. 
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                                            28/08/2024 13:09 Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284111-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2024 12:51 
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                                            12/08/2024 13:43 Mov. [61] - Documento 
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                                            11/03/2024 07:41 Mov. [60] - Conclusão 
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                                            11/03/2024 07:31 Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            27/02/2024 15:15 Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/02/2024 12:24 Mov. [57] - Conclusão 
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                                            05/12/2023 09:01 Mov. [56] - Encerrar análise 
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                                            04/12/2023 15:34 Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            28/11/2023 17:24 Mov. [54] - Mero expediente | Defiro o pedido constante na peticao na pag. 100. Ao Gabinete, proceder buscas no sistema INFOJUD do endereco atualizado da parte requerida. Uma vez junto o resultado da busca realizada, intime-se o requerente para manifestac 
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                                            31/07/2023 14:28 Mov. [53] - Encerrar documento - restrição 
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                                            15/06/2023 12:53 Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            18/01/2023 16:58 Mov. [51] - Conclusão 
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                                            09/12/2022 16:30 Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02559281-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2022 16:24 
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                                            05/10/2022 00:09 Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            13/09/2022 13:43 Mov. [48] - Encerrar documento - restrição 
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                                            13/09/2022 11:02 Mov. [47] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            13/09/2022 11:02 Mov. [46] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            22/08/2022 11:19 Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/172867-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno 
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                                            22/08/2022 10:38 Mov. [44] - Documento Analisado 
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                                            18/08/2022 17:26 Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/08/2022 20:49 Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0561/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904 
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                                            09/08/2022 02:45 Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/08/2022 11:29 Mov. [40] - Conclusão 
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                                            08/08/2022 11:29 Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02280311-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/08/2022 11:14 
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                                            19/07/2022 10:24 Mov. [38] - Documento Analisado 
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                                            19/07/2022 00:13 Mov. [37] - Mero expediente | Sobre o Aviso de Recebimento (AR) de pag. 81, intime-se a parte autora para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios. 
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                                            15/07/2022 21:24 Mov. [36] - Concluso para Despacho 
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                                            06/06/2022 11:44 Mov. [35] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao 
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                                            06/06/2022 11:39 Mov. [34] - Sessão de Conciliação não-realizada 
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                                            02/06/2022 20:48 Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA 
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                                            01/06/2022 15:42 Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02132806-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/06/2022 15:36 
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                                            19/04/2022 19:58 Mov. [31] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            29/03/2022 12:49 Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            29/03/2022 12:49 Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            16/03/2022 22:21 Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2022 Data da Publicacao: 17/03/2022 Numero do Diario: 2805 
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                                            14/03/2022 15:59 Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            14/03/2022 14:38 Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/03/2022 14:28 Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) 
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                                            14/03/2022 14:15 Mov. [24] - Documento Analisado 
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                                            11/03/2022 16:55 Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/03/2022 11:07 Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/03/2022 12:04 Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/06/2022 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada 
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                                            07/03/2022 20:50 Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0226/2022 Data da Publicacao: 08/03/2022 Numero do Diario: 2799 
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                                            04/03/2022 12:38 Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/03/2022 12:25 Mov. [18] - Documento Analisado 
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                                            04/03/2022 12:24 Mov. [17] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC 
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                                            28/02/2022 18:30 Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/02/2022 12:11 Mov. [15] - Conclusão 
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                                            15/02/2022 11:56 Mov. [14] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.22.01882698-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 15/02/2022 11:35 
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                                            24/01/2022 19:54 Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0064/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769 
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                                            21/01/2022 13:37 Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/01/2022 13:02 Mov. [11] - Documento Analisado 
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                                            20/01/2022 15:55 Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/01/2022 13:30 Mov. [9] - Concluso para Despacho 
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                                            20/01/2022 13:29 Mov. [8] - Certidão emitida 
- 
                                            08/11/2021 16:41 Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia 
- 
                                            08/11/2021 16:41 Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia 
- 
                                            08/11/2021 16:11 Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas 
- 
                                            08/11/2021 16:10 Mov. [4] - Certidão emitida 
- 
                                            03/11/2021 15:39 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            13/10/2021 16:03 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            13/10/2021 16:03 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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