TJCE - 0228761-75.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:17
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/03/2025. Documento: 137905651
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690. (85) 3108-0468 - [email protected] SENTENÇA Número do Processo: 0228761-75.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Promessa de Compra e Venda Polo Ativo: FERRAZ INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA Polo Passivo: DANIEL XIMENES AGUIAR, ANA JOYANNE SALES MARTINS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/ CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA promovida por FERRAZ INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, em desfavor de DANIEL XIMENES AGUIAR e ANA JOYANNE SALES MARTINS, ambas as partes devidamente qualificadas nos presentes autos, sob os argumentos apresentados na petição inicial.
Protocolada a ação em 19 de abril de 2024, foi requerida tutela de urgência.
Decisão de id 123214056 determinou o apensamento deste processo ao processo de número 0206733-16.2024.8.06.0001, em virtude da conexão entre as demandas, a fim de evitar decisões conflitantes.
Os requeridos apresentaram contestação (id 123215876).
A promovente apresentou réplica (id 123215884) refutando os termos da peça contestatória.
Em 16 de janeiro de 2025 foi exarada decisão saneadora oportunizando aos litigantes o prazo de 5 (cinco) dias para requererem provas ou concordarem com o julgamento antecipado da demanda (id 132495876).
Os requeridos pleitearam a realização de audiência conciliatória, tendo a promovente anuído a tal requerimento.
No entanto, já em 13/02/2025, a demandante, em conjunto com os réus, juntou pedido de desistência da ação (id 135918826) em razão de terem transigido nos autos do processo de nº 0206733-16.2024.8.06.0001 em trâmite perante este Juízo. É o breve relatório. Decido.
No presente caso, apesar de já formada a relação processual, a petição de desistência conta com as assinaturas de ambos os litigantes (id 135918826).
Compulsando os autos e considerando o acima exposto, é medida que se impõe o acolhimento do pedido de desistência e a extinção do feito.
Ante ao exposto, acolho o pedido de desistência de id 135918826 e consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito; o que faço com amparo no art. 485, VIII do CPC e por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas, sem honorários.
As partes, de comum acordo, abdicaram dos prazos recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 6 de março de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137905651
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06/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137905651
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06/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 23:30
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/02/2025 13:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2025 10:24
Decorrido prazo de ANA JOYANNE SALES MARTINS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:24
Decorrido prazo de ANA JOYANNE SALES MARTINS em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:28
Decorrido prazo de DANIEL XIMENES AGUIAR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:28
Decorrido prazo de DANIEL XIMENES AGUIAR em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:12
Decorrido prazo de DANIEL XIMENES AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:12
Decorrido prazo de DANIEL XIMENES AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:12
Decorrido prazo de FERRAZ INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:12
Decorrido prazo de FERRAZ INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA JOYANNE SALES MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132495876
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132495876
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132495876
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16/01/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132495876
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16/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2024 03:24
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 09:23
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2024 10:26
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02416727-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/11/2024 10:07
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24/06/2024 20:17
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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21/06/2024 01:48
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 17:19
Mov. [20] - Documento Analisado
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18/06/2024 14:52
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao de fls. 44/53, manifestando-se, inclusive, acerca das preliminares, caso arguidas, seguindo os arts. 350/351 do
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11/06/2024 16:53
Mov. [18] - Conclusão
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11/06/2024 16:21
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02116044-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/06/2024 16:04
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05/06/2024 14:02
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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05/06/2024 14:02
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/05/2024 10:01
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/05/2024 10:01
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/05/2024 10:01
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/05/2024 10:01
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/05/2024 10:00
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/05/2024 10:00
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/05/2024 10:00
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/05/2024 10:00
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/05/2024 08:33
Mov. [6] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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20/05/2024 08:33
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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20/05/2024 08:30
Mov. [4] - Apensado | Apenso o processo 0206733-16.2024.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda
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07/05/2024 11:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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29/04/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | continencia/conexao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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