TJCE - 3006995-80.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3006995-80.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dever de Informação] Polo Ativo: 54.546.865 ANTONIA BISPO PINTO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recebidos hoje.
Apesar de requerer a gratuidade da justiça, verifico que os fatos apresentados nos autos não justificam, no momento, o deferimento do pedido de gratuidade, realizado sem que a parte tenha demonstrado satisfatoriamente a situação de hipossuficiência de recursos alega, contrariando, a parte autora, especificamente o disposto na Súmula 481, do STJ, a seguir transcrita: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
A jurisprudência dos nossos tribunais é firme no sentido de que o deferimento da gratuidade judiciária a pessoa jurídica exige a presença de condições excepcionais, exigindo a demonstração de sua absoluta impossibilidade de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que recolha as custas processuais devidas, ou comprove e sua hipossuficiência de recursos alegada, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137919013
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07/03/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137919013
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07/03/2025 07:36
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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