TJCE - 3001882-52.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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07/08/2025 04:21
Decorrido prazo de GUSTAVO DOUGLAS BRAGA LEITE em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 11:24
Juntada de informação
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18/07/2025 14:29
Juntada de informação
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18/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 04:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164025092
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164025092
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 3001882-52.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Polo ativo: IVO CARNEIRO DA COSTA Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro o pedido de produção de provas requerido pela Requerente em ID 137664177. Nomeio o perito em ortopedia e traumatologia Pedro Wisley Sampaio Hardy, credenciado no SIPER - TJ/CE, para que realize a perícia. Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias (parte Autora) e 30 dias (parte Requerida): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Os honorários periciais serão arbitrados no valor de R$ 785,33 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), a serem suportados pela parte Promovida, conforme Portaria 01218/2025, datada de 14/05/2025 (TJCE). Intime-se o perito nomeado. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
14/07/2025 13:17
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164025092
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07/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 3001882-52.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Polo ativo: IVO CARNEIRO DA COSTA Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finda a fase postulatória, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias (para o Autor) e 30 (trinta) dias (para o Requerido), justificando a sua pertinência e informando os pontos que entendem como controvertidos na demanda.
Em se tratando de prova documental, esta deve ser anexada dentro do prazo acima estipulado.
Ademais, fiquem cientes as partes de que a inércia resultará no julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do Art. 355, inciso I, do CPC, de modo que, esgotado o prazo sem requerimento de prova a produzir, anuncio desde já o julgamento do feito e determino a conclusão dos autos para sentença.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
28/02/2025 23:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137215076
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28/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2025 23:59.
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07/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:22
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112587430
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30/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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