TJCE - 3000096-18.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 04:30
Decorrido prazo de JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161803128
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161803128
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3000096-18.2025.8.06.0010 DECISÃO SUPERMERCADO COMETA LTDA juntou minuta de acordo pactuado com JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR no id 154764768, requerendo a homologação.
Decido.
Analisando o acordo juntado pelo réu, verifica-se que o referido documento não foi assinado fisicamente, havendo indicação de assinatura digital pelo JUSFY, tendo sido indicado o seguinte link do documento no cofre Jusfy: https://sign.jusfy.com.br/approval/d08b7d03-ed83-4bb0-8ead- 382c3fe10762.
Entretanto, ao clicar sobre esse link, a página que aparece indica que a proposta está expirada, conforme documento em anexo, não havendo como confirmar a aquiescência do autor com o acordo.
Diante do exposto, intime-se as partes para juntarem o acordo com assinatura física ou digital com link de verificação válido ou para o autor peticionar informando concordar com os termos do acordo de id 154764768, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da homologação do acordo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
25/06/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161803128
-
25/06/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137645353
-
05/03/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000096-18.2025.8.06.0010 AUTOR: JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR REU: SUPERMERCADO COMETA LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/04/2025 09:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 136489685.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137645353
-
28/02/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137645353
-
28/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133496462
-
28/01/2025 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133496462
-
27/01/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133496462
-
27/01/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/01/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0280634-51.2023.8.06.0001
Xs3 Seguros S.A.
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2023 16:01
Processo nº 0008731-52.2017.8.06.0064
Terezinha Maria Rocha Oliveira
Hamilcar Oliveira de Arruda Coelho
Advogado: Fernando Antonio Franca Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2017 11:01
Processo nº 0201293-91.2024.8.06.0113
Pedro Alves de Castro
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Douglas Viana Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2024 09:26
Processo nº 3012382-55.2025.8.06.0001
Janaina da Silva Souza
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Henrique Augusto Felix Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 17:56
Processo nº 3000869-90.2025.8.06.0001
Sr Participacao e Administracao de Carto...
Alef Araujo Aires
Advogado: Fernanda Rochelle Silveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 16:35