TJCE - 0050663-25.2021.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154344601
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154344601
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154344601
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154344601
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: PROCESSO Nº: 0050663-25.2021.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUCIANA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de sentença que condenou a parte ré ao pagamento de débito. Em Id n° 99597834, repousa comprovação do referido depósito dos valores. Deferido o pedido de habilitação da herdeira (Id n° 126040385). Em Id n° 149607976, há manifestação da parte requerente concordando com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará para levantamento da quantia. II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que houve cumprimento voluntário da obrigação e a parte autora concordou com os valores depositados, sem controverter a quantia, o que atrai, portanto, a aplicação do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, impondo-se o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a extinção do presente processo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido em Id n° 149607976. Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 12 de maio de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
15/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154344601
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15/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154344601
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15/05/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/04/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 126040385
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 126040385
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28/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Maria Ferreira da Silva em face do Banco Bradesco S.A.
No ID 99597827 foi noticiado o falecimento da parte autora.
Instado a se manifestar, o promovido se insurgiu quanto ao pedido, por entender que os herdeiros não possuem relação jurídica com o demandado e, subsidiariamente, se manifestou pelo julgamento improcedente da ação. É o breve relatório.
Decido.
De início, ao contrário do defendido pelo banco demandado, não há que se falar em julgamento improcedente da ação, uma vez que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Ademais, o direito em litígio (crédito decorrente de sentença transitada em julgado) é transmissível, portanto, a sucessora da parte autora possui legitimidade para realizar pedido de habilitação, conforme fundamentação adiante transcrita.
Por fim, não tramita ação de inventário em nome da parte autora (ID 99597839).
Conforme art. 110, do CPC "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".
Já o art. 313, §2º, II, do CPC, dispõe que: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. No caso dos autos, a herdeira da autora compareceu espontaneamente em juízo, comunicou o falecimento da promovente (óbito no ID 99597825) e declarou, sob as penas da lei, ser única herdeira (ID 99597835).
Quanto ao pedido de habilitação, estabelece a lei processual civil: 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte. Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos. Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 110 c/c 691 do CPC, defiro o pedido de habilitação de ID 99597827.
Transitado em julgado a presente decisão, retifique-se o polo ativo da demanda e intime-se a sucessora para informar se concorda com o depósito de ID 99597834, no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários. Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 126040385
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 126040385
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27/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126040385
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27/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126040385
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20/11/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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23/08/2024 21:02
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 18:16
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 18:15
Mov. [52] - Certidão emitida
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17/05/2024 18:20
Mov. [51] - Mero expediente | Certifique sobre a existencia de inventario em nome da autora. Expedientes necessarios.
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02/03/2024 19:32
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01801733-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2024 19:05
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21/02/2024 14:55
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01801359-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 14:36
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07/02/2024 08:59
Mov. [48] - Conclusão
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06/02/2024 17:17
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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05/02/2024 19:37
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01800767-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/02/2024 18:02
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02/02/2024 09:52
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 12:45
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 10:41
Mov. [43] - Certidão emitida
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25/01/2024 18:30
Mov. [42] - Mero expediente | Intime-se a peticionante de fls. 170, atraves do seu advogado, para comprovar no prazo de 10 dias, a condicao de unica herdeira. Apos, intime-se a parte executada para manifestacao quanto ao pedido de habilitacao no prazo de
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24/01/2024 11:02
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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22/01/2024 04:56
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01800276-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2024 14:56
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19/01/2024 21:23
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 13:21
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 09:47
Mov. [37] - Certidão emitida
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18/01/2024 09:45
Mov. [36] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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10/11/2023 17:23
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 13:13
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WLAM.23.01805277-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 23/08/2023 12:09
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29/05/2023 11:49
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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14/12/2022 21:53
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
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13/12/2022 02:30
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2022 17:27
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2022 17:19
Mov. [29] - Trânsito em julgado
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09/12/2022 17:16
Mov. [28] - Certificação de Processo Julgado
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06/12/2022 06:40
Mov. [27] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 28/09/2022 09:21:25 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO
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19/09/2022 16:20
Mov. [26] - Recurso Eletrônico
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19/09/2022 16:19
Mov. [25] - Certidão emitida
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19/08/2022 23:53
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2022 Data da Publicacao: 22/08/2022 Numero do Diario: 2910
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18/08/2022 02:27
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 17:57
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 09:08
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WLAM.22.01804480-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 16/08/2022 08:53
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27/07/2022 23:12
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2022 Data da Publicacao: 28/07/2022 Numero do Diario: 2894
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26/07/2022 02:43
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 15:17
Mov. [18] - Informação
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22/07/2022 14:38
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 22:47
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0118/2022 Data da Publicacao: 31/03/2022 Numero do Diario: 2814
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30/03/2022 22:47
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0117/2022 Data da Publicacao: 31/03/2022 Numero do Diario: 2814
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29/03/2022 06:35
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 02:18
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 13:01
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2022 17:49
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WLAM.22.01801424-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/03/2022 17:34
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10/03/2022 00:39
Mov. [10] - Certidão emitida
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01/03/2022 21:38
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
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28/02/2022 02:11
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 18:32
Mov. [7] - Certidão emitida
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25/02/2022 17:29
Mov. [6] - Expedição de Carta
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25/02/2022 15:55
Mov. [5] - Certidão emitida
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11/11/2021 17:48
Mov. [4] - Expedição de Carta
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01/10/2021 20:37
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 19:09
Mov. [2] - Conclusão
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28/09/2021 19:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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