TJCE - 0204018-64.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136173991
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0204018-64.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos de Consumo, Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] REQUERENTE: GASPAR DE SOUSA NETO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros (3) DECISÃO Cls.
Cuidam-se os presentes autos de Ação de Revisão Contratual cumulada com Pedido de Tutela de Urgência e Aplicação da Lei do Superendividamento ajuizada por Gaspar de Sousa Neto em face de Nubank S/A e outros, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Na decisão de ID 135227872, o Juízo da 1ª Vara Cível se declarou incompetente para processar e julga a presente demanda, vez que alegou que a matéria abordada nos autos foge da sua competência.
Por outro lado, a instrução normativa do Tribunal de Justiça n.º 04/2017 e a portaria da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua de n.º 849/2017, estabeleceram que as Ações que envolvem pedido de revisão de contrato bancário devem ser direcionadas para as Varas Especializadas. A presente ação tem por objetivo revisar as cláusulas dos contratos bancários firmados com os bancos requeridos. Vejamos os pedidos da parte autora: "(...) d) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE das cláusulas abusivas, especialmente as que impõem taxas de juros exorbitantes; e) A REVISÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS aplicados sobre o saldo devedor, limitando-se à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, bem como a determinação para que os bancos supramencionados apresentem NOVAS PROPOSTAS DE RENEGOCIAÇÃO, levando em consideração as taxas de juros médias do mercado, a lei do superendividamento e os PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA BOA-FÉ OBJETIVA, e criar um plano de até 60 parcelas e carências para que o requerente possa se adequar aos planos de quitação na boa-fé;" Desta feita, verifica-se que este Juízo não possui competência para processar e julgar a presente demanda, visto que se trata de matéria de exclusividade das Varas Especializadas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente e revisionais de contrato bancário e demais incidentes correlatos (art. 2.º, § 2.º, II, da Resolução 6/2017). Diante de todo o exposto e amparado no art. 66, II, do CPC, suscito ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o conflito negativo de competência, expedindo-se, para tanto, o ofício competente acompanhado dos documentos necessários à prova do conflito, nos moldes do art. 953, I, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136173991
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06/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136173991
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17/02/2025 12:00
Suscitado Conflito de Competência
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11/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:47
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/02/2025 11:24
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 160/164
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07/02/2025 11:24
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 160/164
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06/02/2025 16:59
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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06/02/2025 16:59
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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03/02/2025 22:35
Mov. [7] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2025 22:33
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/02/2025 13:58
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao plantao
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03/02/2025 13:58
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao plantao
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03/02/2025 09:35
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor)
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02/02/2025 13:50
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2025 12:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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