TJCE - 0283847-02.2022.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:22
Decorrido prazo de EMMILLY JOICY DIOGENES ALVES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:22
Decorrido prazo de EMMILLY JOICY DIOGENES ALVES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:11
Decorrido prazo de THIAGO MASSICANO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136002755
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07/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0283847-02.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: ERNESTINA MARIA RIBEIRO ROCHA Réu: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO Atenta ao pedido constante no ID 120585450, e com o fito de preservar o direito das partes envolvidas, inclusive porque o ponto a ser dirimido depende de prova técnica, defiro o pedido de perícia realizado pela Autora. Bem por isso determino ao gabinete que, no prazo de trinta dias, selecione por sorteio um perito grafotécnico dentre aqueles cadastrados no SIPER e, em seguida, aponte seu nome completo e qualificação por meio de certidão lançada nos autos, a fim de que este juízo possa fazer sua designação. No que concerne aos honorários do profissional, estes deverão ser pagos pelo Demandado, em conformidade com o Tema 1061 STJ, o qual determina: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Importante esclarecer que a problemática dirimida no julgamento acima mencionado é justamente a de quem pertence o ônus de arcar com os honorários de perito em caso de perícia grafotécnica.
Senão, vejamos trechos da decisão: (RECURSO ESPECIAL Nº 1.846.649 - MA (2019/0329419-2) Ressalta, contudo, que o caso diz respeito à perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato em decorrência da alegação de sua falsidade, de modo que o entendimento a ser adotado seria diverso, isto é, caberá ao fornecedor da relação consumerista arcar com o pagamento da prova perícia. Para tanto, o aresto de origem afirma que, nos termos do art. 429, II, do CPC/2015, uma vez alegada a falsidade da assinatura do contrato pelo consumidor e tendo o banco produzido tal documento, é ônus deste a comprovação da veracidade da rubrica. (...) Por conseguinte, o contrato de mútuo bancário é presumidamente verdadeiro até que seja impugnada a sua autenticidade pelo mutuário, perdurando tal situação até que se demonstre a sua veracidade, de maneira que, conforme as regras acima especificadas, o ônus será da parte que produziu a prova contestada. (...) Para a resolução desta controvérsia deve-se limitar a discussão aos casos em que há contestação da assinatura do contrato, pois, diversamente da hipótese em que se contesta a veracidade do próprio documento (art. 429, I, do CPC/2015), aqui se impugna apenas parte dele, isto é, a aposição da assinatura (art. 429, II, do CPC/2015). (...) Contudo, aqui não se cuida de inversão do ônus probatório com a imposição de a casa bancária arcar com os custos da perícia, mas sim quanto à imposição legal de a parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário, o que abrange a produção da perícia grafotécnica No mais, intimem-se as partes para que em prazo idêntico apontem seus assistentes técnicos e quesitos que esperam ver respondidos. Após, voltem conclusos. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136002755
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06/03/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136002755
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17/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:31
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/11/2024 16:31
Mov. [40] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2024 12:20
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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12/08/2024 13:03
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02252138-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/08/2024 12:42
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14/03/2024 11:16
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 10:28
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01856243-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 09:52
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30/01/2024 19:59
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 02:13
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 12:12
Mov. [33] - Documento Analisado
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24/01/2024 14:44
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01829426-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 14:38
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19/01/2024 14:41
Mov. [31] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 12:51
Mov. [30] - Encerrar análise
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21/06/2023 08:38
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/05/2023 13:50
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02081402-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/05/2023 13:38
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05/05/2023 09:29
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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05/05/2023 09:27
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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05/05/2023 08:30
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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04/05/2023 21:48
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
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03/05/2023 02:17
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0137/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada nas pags. 58/84, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Advogados(s): Emmilly Joicy Diogenes
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02/05/2023 16:22
Mov. [22] - Documento Analisado
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02/05/2023 13:04
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02024530-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/05/2023 12:59
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28/04/2023 17:43
Mov. [20] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada nas pags. 58/84, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
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27/04/2023 16:51
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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27/04/2023 15:44
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02019087-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/04/2023 15:33
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01/03/2023 19:47
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/03/2023 19:47
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/02/2023 21:30
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2023 Data da Publicacao: 15/02/2023 Numero do Diario: 3017
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13/02/2023 14:47
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/02/2023 11:58
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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13/02/2023 02:17
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2023 17:20
Mov. [11] - Documento Analisado
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09/02/2023 17:02
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 20:02
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0752/2022 Data da Publicacao: 14/11/2022 Numero do Diario: 2966
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10/11/2022 15:05
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2022 02:10
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2022 17:40
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/05/2023 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
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09/11/2022 15:23
Mov. [5] - Documento Analisado
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07/11/2022 15:35
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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07/11/2022 15:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 17:04
Mov. [2] - Conclusão
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27/10/2022 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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