TJCE - 3000071-88.2022.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 04:01
Decorrido prazo de SANDRA PRADO ALBUQUERQUE em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:41
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2023 21:20
Conclusos para despacho
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24/03/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:01
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:49
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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19/11/2022 01:18
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:18
Decorrido prazo de SANDRA PRADO ALBUQUERQUE em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA Av Major Sales, S/N, Centro - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000071-88.2022.8.06.0178 Promovente: SHEILA MOURA TEIXEIRA Promovido(a): CAGECE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme termo de comparecimento de fls. 29, a parte autora não compareceu à audiência designada, embora devidamente intimada.
Ante o exposto, em razão da ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência de tentativa de conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Sem sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ante a extinção, condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais no valor correspondente a 1% sobre o valor da causa, conforme previsto no enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especial Cíveis e Criminais do Brasil FONAJE, respeitado o valor mínimo de 5 Ufesp's, conforme determina o artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03.
Intime-se a parte autora da presente sentença, bem como a recolher as custas, no prazo de dez dias, juntando comprovante nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa Estadual.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se e encaminhe-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 14:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/10/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 14:10
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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25/10/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 16:52
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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08/07/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:03
Conclusos para decisão
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29/06/2022 15:03
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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29/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
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13/04/2022 13:53
Conclusos para decisão
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13/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:53
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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13/04/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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