TJCE - 0281959-27.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:00
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 04:16
Decorrido prazo de ERIKA EVANGELISTA DANTAS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:12
Decorrido prazo de ERIKA EVANGELISTA DANTAS em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 137474139
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0281959-27.2024.8.06.0001 AUTOR: IVAL DALMO DUARTE ALVES JUNIOR REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Consta nos autos petição através da qual a parte autora apresenta requerimento de desistência da presente ação, razão pela qual entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes do art. 485, VIII, CPC.
Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137474139
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06/03/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137474139
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27/02/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 06:06
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130548775
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130548775
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18/12/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130548775
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16/12/2024 15:43
Indeferida a petição inicial
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11/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
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06/12/2024 06:19
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 18:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 16:04
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2024 16:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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