TJCE - 0003896-71.2019.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 19:20
Decorrido prazo de Faculdade Excelência - Fex em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:20
Decorrido prazo de EDNA FELIPE DE LIMA em 07/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:50
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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28/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0003896-71.2019.8.06.0154 AUTOR: EDNA FELIPE DE LIMA REU: FACULDADE EXCELÊNCIA - FEX S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes EDNA FELIPE DE LIMA e Faculdade Excelência - Fex, ambos qualificadas nos autos.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9099/95).
Fundamento e decido.
O andamento do processo foi obstado em razão da inércia da parte autora, em cumprir a determinação de ID 37399719, conforme certificado no ID 38605141.
O aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, notadamente quando estas negligenciam os deveres processuais que lhes são incumbidos.
Ora, sabe-se que a parte interessada deve cumprir os seus deveres na relação jurídica processual a fim de dar regular seguimento ao seu trâmite.
Entre esses deveres, além do dever de manter seu contato e endereço regular, além de indicar os dados indispensáveis ao processamento do feito visando a efetivação do procedimento judicial.
No caso dos presentes autos, a parte autora revelou-se contumaz e desinteressada nos destinos da ação, deixando de cumprir a determinação judicial.
Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso III do NCPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas (art. 55, da Lei 9099/95).
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Quixeramobim, 16 de fevereiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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25/02/2023 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2023 06:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
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14/11/2022 10:58
Juntada de ata da audiência
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12/11/2022 01:23
Decorrido prazo de EDNA FELIPE DE LIMA em 11/11/2022 23:59.
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27/10/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 13:16
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 17:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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21/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:30
Conclusos para despacho
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04/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2022 00:45
Decorrido prazo de EDNA FELIPE DE LIMA em 15/06/2022 23:59:59.
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01/07/2022 17:59
Conclusos para despacho
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01/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
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10/06/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 16:27
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:48
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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01/06/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 13:48
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2022 09:24
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 15:10
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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13/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 19:10
Conclusos para despacho
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12/04/2022 19:09
Juntada de Certidão
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01/04/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 12:30
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 15:48
Conclusos para despacho
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02/02/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
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12/01/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 15:57
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2021 10:46
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 18:39
Mov. [53] - Mero expediente: Pedi os autos. À Secretaria para que inclua a Faculdade Excelência no polo passivo da demanda e, após, cumpra o determinado no despacho retro. Expedientes necessários.
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24/11/2021 23:18
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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18/11/2021 12:43
Mov. [51] - Mero expediente: Cumpra-se o determinado às págs. 350, observando o endereço informado às págs. 356. Expedientes necessários.
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16/11/2021 09:54
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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14/09/2021 10:11
Mov. [49] - Documento
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13/07/2021 09:32
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/04/2021 18:40
Mov. [47] - Expedição de Carta
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22/01/2021 01:37
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2534
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20/01/2021 13:43
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2020 13:50
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2020 12:19
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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11/11/2020 16:34
Mov. [41] - Desarquivamento
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11/11/2020 16:34
Mov. [40] - Documento
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06/10/2020 16:44
Mov. [39] - Definitivo
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06/10/2020 10:27
Mov. [38] - Trânsito em julgado
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13/08/2020 00:30
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0976/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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13/08/2020 00:29
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0975/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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06/08/2020 10:17
Mov. [35] - Certidão emitida
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06/08/2020 10:17
Mov. [34] - Documento
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06/08/2020 10:15
Mov. [33] - Documento
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03/08/2020 19:07
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/003875-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2020 Local: Oficial de justiça - Pedro Eduardo Teixeira Fernandes
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03/08/2020 15:09
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2020 15:09
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2020 21:33
Mov. [29] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2020 22:43
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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15/07/2020 22:43
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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08/04/2020 02:46
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/02/2020 08:11
Mov. [25] - Certidão emitida
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21/02/2020 08:11
Mov. [24] - Documento
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21/02/2020 08:07
Mov. [23] - Documento
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19/02/2020 14:18
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/001140-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2020 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
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18/02/2020 10:05
Mov. [21] - Mero expediente: Tendo em vista a informação na contestação de que não há nenhuma resistência para a emissão dos diplomas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Expedientes necessários.
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12/02/2020 14:35
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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12/02/2020 14:30
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/02/2020 14:30
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/01/2020 12:39
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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23/01/2020 07:36
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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22/01/2020 10:15
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.19.00026321-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/11/2019 11:48
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22/01/2020 10:07
Mov. [14] - Conclusão
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11/11/2019 11:09
Mov. [13] - Remessa: Remessa para digitalização
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08/11/2019 16:18
Mov. [12] - Conclusão
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08/11/2019 08:33
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2019 14:58
Mov. [10] - Correspondência devolvida outros motivos
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08/10/2019 09:26
Mov. [9] - Expedição de Carta
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08/10/2019 09:26
Mov. [8] - Expedição de Carta
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08/10/2019 09:26
Mov. [7] - Expedição de Carta
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08/10/2019 09:26
Mov. [6] - Expedição de Carta
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19/09/2019 14:40
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 07/11/2019 Hora 08:15 Local: Audiência Conciliação Situacão: Parcialmente Realizada
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22/07/2019 19:21
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2019 08:45
Mov. [3] - Recebimento
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19/07/2019 17:37
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim
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19/07/2019 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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