TJCE - 0050403-95.2021.8.06.0162
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 02:58
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84558679
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84558679
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA OLINDA/CE VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CERua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:0050403-95.2021.8.06.0162 AUTOR: RENATO ZUZA DE OLIVEIRA AMORIM REU: NU PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos em conclusão, Trata-se de Ação Ordinária C/C Indenização Por Danos Morais Com Pedido De Tutela Antecipada proposta por Renato Zuza de Oliveira Amorim contra NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
Em audiência de conciliação realizada em 24/03/2023 (id. 57147942) as partes chegaram a um acordo para pôr fim ao litígio.
Comprovante de pagamento ao id. 58291907.
Vieram os autos conclusos para a homologação do acordo firmado entre as partes.
Eis o breve relatório.
Decido.
Compulsando o termo de acordo de id. 57147942, verifico que as partes transigiram nos seguintes termos: "O(A) REU: NU PAGAMENTOS S.A. pagará para a parte autora, por mera liberalidade o valor de R$ 1.780,00 , no prazo de 20 dias corridos a contar desta audiência, através de depósito bancário na conta indicada pelo(a) acionante com os seguintes dados: Nome do titular da conta: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (Patrona da causa), CPF/CNPJ do titular da conta: *94.***.*46-39, Banco: do Brasil Código do Banco: 001, Agência: 1585-7, Conta n°: 26150-5.
Em caso de inconsistência dos dados informados para deposito, fica consignado o prazo suplementar para pagamento por depósito judicial no prazo de mais 20 dias corridos . A cláusula penal será de 10% em caso de descumprimento do acordo".
Nesse sentido, a composição amigável é uma das causas de extinção da ação prevista no CPC.
Com efeito, a transação informada pelas partes demonstra o interesse no fim do litígio. Assim, considerando que a manifestação de vontade dos acordantes foi livre e o acordo foi celebrado por ambas as partes, não vejo óbice à homologação do acordo.
Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 57147942), conforme acima transcrito, extinguindo, em consequência, o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios (artigos 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do disposto no art. 41 da Lei n.º 9.099/95, ficam as partes cientes do trânsito em julgado imediato desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Intime-se a parte autora para ciência do comprovante de pagamento ao id. 58291907.
Arquive-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido de qualquer das partes para fins de cumprimento de sentença.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura virtual. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
18/04/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84558679
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18/04/2024 12:16
Homologada a Transação
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08/04/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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08/02/2024 07:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 11:50
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Santana do Cariri.
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24/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 02:10
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:33
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE SANTANA DO CARIRI CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 0050403-95.2021.8.06.0162 Ação: [Tarifas] Promovente(s): AUTOR: RENATO ZUZA DE OLIVEIRA AMORIM Promovido(s): NU PAGAMENTOS S.A.
Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 24/03/2023 11:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/35c3e5 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (88) 3545-1217(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Santana do Cariri/CE, 28 de fevereiro de 2023.
ROGERIO BERNARDO XANDU Diretor de Secretaria -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 11:53
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:29
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Santana do Cariri.
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04/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:08
Juntada de despacho em inspeção
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09/08/2022 10:03
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Cariri.
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05/07/2022 10:59
Juntada de Certidão
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28/06/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 15:02
Audiência Conciliação redesignada para 09/08/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Cariri.
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10/05/2022 11:14
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Santana do Cariri.
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11/02/2022 10:36
Audiência Conciliação designada para 24/02/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Santana do Cariri.
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14/01/2022 19:08
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/12/2021 07:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 13:19
Mov. [2] - Conclusão
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13/12/2021 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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