TJCE - 3004364-22.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:39
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162417736
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162417736
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3004364-22.2024.8.06.0117 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)POLO ATIVO: RAIMUNDA VALDENIRA ARAUJO CARNEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A acerca do(a) sentença de ID 162157086, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
27/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162417736
-
27/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/06/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 16/06/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137440353
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3004364-22.2024.8.06.0117 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)POLO ATIVO: RAIMUNDA VALDENIRA ARAUJO CARNEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) decisão ID 137257528, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para que emende a inicial no prazo legal, sob pena de indeferimento, e retifique o valor executado (apresentando o respectivo demonstrativo atualizado do crédito), considerando o que foi decidido no julgado coletivo. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 27 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137440353
-
27/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137440353
-
27/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 17/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 04:16
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127062256
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127062256
-
25/11/2024 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127062256
-
25/11/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000081-95.2025.8.06.0124
Francisca Antonia da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Glaucio Cavalcante de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2025 08:20
Processo nº 3000031-22.2025.8.06.0075
Patricia Franco Vieira
Maison Blanc Aluguel de Roupas LTDA - ME
Advogado: Patricia Franco Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 15:17
Processo nº 3037812-43.2024.8.06.0001
Osman dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Ednaldo Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 17:10
Processo nº 3000283-30.2022.8.06.0075
Andre Farias de Aquino
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 10:38
Processo nº 3000283-30.2022.8.06.0075
Andre Farias de Aquino
D &Amp; S Tecnologia, Comercio e Servicos El...
Advogado: Olavo Carioca Pinheiro Barros
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 11:22