TJCE - 3010807-12.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 04:01
Decorrido prazo de TAINAN ROCHA FERREIRA OLIVEIRA SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:01
Decorrido prazo de ANDRESSA DOS ANJOS BOM em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 160002941
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160002941
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3010807-12.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] EXEQUENTE: CARLOS ORLANDO LOURENÇO ABREU EXECUTADO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, CONDOMINIO RESIDENCE CLUB AT HARD ROCK HOTEL FORTALEZA APENSO: [] SENTENÇA Conforme o despacho de ID 137354232, foi ordenada a intimação do exequente para emendar a inicial, contudo, o mesmo quedou-se inerte. É o brevíssimo relatório. Decido. Por todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no parágrafo único dos arts. 924, I, e 321 e no inciso I do art. 485 do Código de Ritos. Sem custas e honorários. P.
R.
I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
26/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160002941
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24/06/2025 19:12
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 02:25
Decorrido prazo de TAINAN ROCHA FERREIRA OLIVEIRA SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:25
Decorrido prazo de ANDRESSA DOS ANJOS BOM em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137354232
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3010807-12.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] EXEQUENTE: CARLOS ORLANDO LOURENÇO ABREU EXECUTADO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, CONDOMINIO RESIDENCE CLUB AT HARD ROCK HOTEL FORTALEZA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para: a) apresentar documentos suficientes que comprovem sua hipossuficiência ou para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15); b) acostar aos autos planilha atualizada demonstrativa do débito exequendo; e c) adequar os pedidos formulados na exordial ao procedimento executivo próprio dos títulos executivos extrajudiciais, contido nos arts. 795 e seguintes, do CPC, uma vez que há incompatibilidade com este rito, por exemplo, a condenação em danos morais; ou para que peça a conversão do processo em ação de conhecimento, a ser processada sob o rito comum.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137354232
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27/02/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137354232
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27/02/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 18:40
Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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