TJCE - 0201730-49.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
26/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0201730-49.2023.8.06.0055 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Vistos, etc.
Defiro o desarquivamento.
Em tempo, conforme termos da Portaria nº 2039/2024 (DJe 12/09/2024), promova-se a migração do presente feito ao Sistema PJe (Processo Judicial eletrônico).
Após, intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Determino, ainda, que a Secretaria intime a parte promovida para comprovar o pagamento das custas processuais, conforme determinado na Sentença de págs. 250/267, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser oficiada à Procuradoria da Fazenda Estadual para inclusão em dívida ativa e, em querendo, proceder com a competente execução.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, 28 de maio de 2025.
Rodrigo Santos Valle Juiz -
25/08/2025 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/05/2025 13:24
Outras Decisões
-
27/05/2025 18:04
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 18:04
Conclusos
-
27/05/2025 18:04
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 18:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 08:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:07
Conclusos
-
15/04/2025 08:06
Processo Reativado
-
14/04/2025 09:43
Recebido Recurso Eletrônico
-
06/02/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
06/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:46
Juntada de Petição
-
07/01/2025 20:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 20:05
Juntada de Petição
-
19/12/2024 18:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/12/2024 08:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/12/2024 18:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 01:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:52
Juntada de Petição
-
06/12/2024 14:51
Juntada de Petição
-
05/12/2024 12:59
Conclusos
-
05/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:31
Juntada de Petição
-
03/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:54
Juntada de Petição
-
13/11/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:00
Juntada de Petição
-
12/11/2024 18:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 11:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:47
Juntada de Informações
-
09/11/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 17:22
Decorrido prazo
-
07/09/2024 08:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/09/2024 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 05:44
Juntada de Petição
-
16/04/2024 22:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Petição
-
07/03/2024 23:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 12:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:53
Juntada de Petição
-
12/02/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:38
Tutela Provisória
-
26/01/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 17:40
Conclusos
-
22/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:41
Juntada de Petição
-
06/12/2023 19:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 08:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/12/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 09:08
Juntada de Petição
-
22/11/2023 16:01
Conclusos
-
22/11/2023 16:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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