TJCE - 0276147-38.2023.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR CABRAL RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:09
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135452089
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0276147-38.2023.8.06.0001 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Fornecimento de Água] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FREDERICO MENEZES REQUERIDO: CONSTRUTORA TENDA S/A ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Defiro o pedido de realização de prova pericial de engenharia civil, formulado pela parte autora na petição constante no ID 121462411.
Assim, considerando que a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017 estabelece que os expertos devem ser nomeados dentre os que estão devidamente cadastrados no Sistema de Peritos (SIPER) do TJCE, e levando em conta o resultado da pesquisa realizada por meio do referido Sistema, nomeio como perito o senhor LUIS DE CARVALHO FEITOSA NETO ([email protected]), a quem competirá a realização da perícia ora deferida. Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e para que, aceitando o encargo, apresente, em 5 (cinco) dias úteis, uma proposta de honorários e os seus contatos profissionais, sobretudo o seu endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações posteriores.
Na mesma oportunidade, o perito deverá ser cientificado de que: 1) a parte autora desta ação, que seria a responsável pelo pagamento dos honorários do perito, é beneficiária da justiça gratuita e que, nesta hipótese, incide a regra prevista no art. 95, § 3º, incisos I e II, do CPC, que estabelece o seguinte: Art. 95. (...) (...) § 3º.
Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. (...) 2) o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará baixou a Resolução nº 14/2022, publicada no DJE do dia 2 de junho de 2022, que estabelece regras em relação ao pagamento de honorários periciais por beneficiário da gratuidade da justiça, dentre as quais se destacam as disposições do seu art. 35 e respectivos parágrafos, in verbis: Art. 35.
Os honorários dos(as) profissionais em razão de serviços prestados a pessoas beneficiárias da gratuidade judiciária de que trata a presente Resolução serão fixados pelo(a) magistrado(a), obedecida a tabela constante do Anexo II desta Resolução. § 1º.
Havendo disponibilidade orçamentária, os valores serão reajustados anualmente por ato da Presidência do TJCE, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, ou outro índice que o substitua. § 2º.
Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até 3 (três) vezes, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do(a) profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização. § 3º.
Não haverá antecipação de valores para custear despesas decorrentes do trabalho de perícia, de interpretação e/ou de tradução a ser realizado em prol da parte beneficiada pela gratuidade judiciária.§ 4º Os valores constantes na tabela apontada no caput deste artigo podem, além da atualização prevista no § 1º, ser reajustados por ato da Presidência do TJCE, desde que comprovada a adequação financeiro-orçamentária. 3) Na referida Tabela constante do Anexo II da aludida Resolução foram fixados os seguintes honorários de peritos: ANEXO II DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2022 TABELA I HONORÁRIOS DE PERITOS (Valores atualizados pela Portaria da Presidência do TJCE nº 1794, de 19 de fevereiro de 2024) Especialidade (2.
ENGENHARIA/ ARQUITETURA ) Valor Máximo (R$) 2.7 - Outras 536,60 4) Analisando-se o teor da Resolução em apreço, notadamente no que diz respeito às sanções aplicáveis aos peritos, intérpretes e tradutores, que estão previstas nos seus artigos 26 e 27, além do procedimento e pagamento dos honorários, tem-se como conclusão imediata que o credenciamento de tais profissionais no Sistema de Peritos (SIPER) do TJCE, realizado por opção livre e espontânea dos interessados, implica que estes estão cientes e concordes com as regras postas na Resolução amiúde reportada, devendo, pois, se submeterem aos valores nela praticados e atualizados anualmente quando existe disponibilidade orçamentária e reajustados por ato.
Portanto, em relação aos honorários periciais, em caso de gratuidade judiciária deferida ao responsável pelo pagamento, devem os peritos nomeados se limitar a cobrar o valor da tabela acima, havendo, no entanto, a possibilidade do juiz, em caso extraordinário, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do(a) profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização, elevar em até 3 (três) vezes o valor dos honorários previstos na Tabela I, do Anexo II, de que trata o caput do art. 35 da Resolução nº 14/2022.
Evidentemente, qualquer perito, intérprete ou tradutor, que não mais esteja interessado em atuar por meio do SIPER, pode pedir sua exclusão do Quadro de Credenciados sem que isso lhe acarrete punição de qualquer natureza, nos termos do art. 19 da dita Resolução.
Ademais, ao ser intimado, o perito deve ser igualmente cientificado de que o prazo para a entrega do laudo é de 20 (dias) úteis, contados a partir do dia em que for intimado para informar a data, o horário e o local onde será realizada a perícia.
Finalmente, após a intimação do experto, tendo este aceitado o encargo e apresentado a proposta de honorários nos termos acima indicados, as partes devem ser intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados (via DJE), para tomarem ciência da aludida nomeação, bem como para que, se for o caso, possam arguir o impedimento ou a suspeição do perito, e ainda para que possam, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135452089
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27/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135452089
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11/02/2025 16:46
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/02/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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09/11/2024 19:54
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/04/2024 21:52
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01980250-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 21:45
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12/03/2024 00:15
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01927669-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 12/03/2024 00:12
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11/03/2024 22:33
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 02:20
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 22:35
Mov. [23] - Documento Analisado
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01/03/2024 10:31
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 23:55
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 09:25
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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27/02/2024 00:13
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01896884-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/02/2024 23:55
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07/02/2024 19:50
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 02:14
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 13:59
Mov. [16] - Documento Analisado
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30/01/2024 11:19
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 12:21
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01831836-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/01/2024 12:10
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19/12/2023 23:07
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02519705-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2023 22:59
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13/12/2023 11:46
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/12/2023 11:46
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/11/2023 13:30
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/11/2023 09:49
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP)
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24/11/2023 20:37
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 11:55
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 07:07
Mov. [6] - Documento Analisado
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16/11/2023 12:25
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 10:17
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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14/11/2023 01:58
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02446622-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/11/2023 23:21
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12/11/2023 23:31
Mov. [2] - Conclusão
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12/11/2023 23:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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