TJCE - 0841601-20.2014.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de JOAO VICENTE LEITAO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de JOAO VICENTE LEITAO em 02/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 145079122
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145079122
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0841601-20.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Causas Supervenientes à Sentença]] REQUERENTE: FK INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SERVICOS LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA
Vistos. Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FK INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SERVICOS LTDA em desfavor de BANCO BRADESCO SA, almejando o pagamento de R$ 259.983,51 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e um reais), ID 127422178. A parte executada, apresentou o comprovante de depósito no valor de R$ 259.983,51 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e um reais), conforme ID 127422178. Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para fornecer todos os dados necessários para elaboração do respectivo alvará judicial, indicando titularidade, CPF do titular, número da conta, tipo de conta, e a agência. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Mirian Porto Mota Randal Pompeu -
03/04/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145079122
-
03/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO VICENTE LEITAO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135947309
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0841601-20.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Exequente: FK INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SERVICOS LTDA Executado: BANCO BRADESCO SA Decisão Visto. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 127422178, posto que o Acórdão de ID 127422209 transitou em julgado em 01/10/2024. (ID 127422199). Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523,capute § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Em igual prazo, promova o demandado/executado o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará. Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa. Destaco ao executado que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito- respondendo Portaria N. 175/2025 -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135947309
-
06/03/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135947309
-
14/02/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/02/2025 14:17
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:02
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/11/2024 16:29
Mov. [76] - Conclusão
-
04/11/2024 16:28
Mov. [75] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 16:39
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02410321-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/10/2024 16:23
-
29/10/2024 18:29
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0499/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
-
29/10/2024 08:12
Mov. [72] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2024 atraves da guia n 001.1625813-43 no valor de 30,67
-
25/10/2024 01:45
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2024 14:26
Mov. [70] - Documento Analisado
-
22/10/2024 10:20
Mov. [69] - Mero expediente | Torno sem efeito o despacho de pag. 239. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes ao cumprimento de sentenca, conforme tabela de custas processuais ano 2024
-
21/10/2024 10:38
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
18/10/2024 16:59
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02388175-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 18/10/2024 16:47
-
14/10/2024 12:07
Mov. [66] - Documento Analisado
-
04/10/2024 16:20
Mov. [65] - Mero expediente | R. H. Arquive-se os presentes autos, procedendo-se a devida baixa. Expediente necessario.
-
02/10/2024 15:37
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
02/10/2024 15:35
Mov. [63] - Trânsito em julgado | Conforme certidao de fls. 237.
-
02/10/2024 15:30
Mov. [62] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
02/10/2024 15:30
Mov. [61] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 21/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
-
25/06/2018 15:43
Mov. [60] - Recurso Eletrônico
-
25/06/2018 15:41
Mov. [59] - Certidão emitida
-
25/06/2018 11:14
Mov. [58] - Certidão emitida
-
21/06/2018 14:21
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10343213-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 21/06/2018 11:31
-
12/06/2018 08:39
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0174/2018 Data da Disponibilizacao: 11/06/2018 Data da Publicacao: 12/06/2018 Numero do Diario: 1922 Pagina: 332/336
-
08/06/2018 10:51
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2018 16:53
Mov. [54] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2018 13:58
Mov. [53] - Conclusão
-
30/05/2018 13:56
Mov. [52] - Certidão emitida
-
30/05/2018 06:56
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/05/2018 19:18
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10290285-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 29/05/2018 14:07
-
15/05/2018 08:29
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0132/2018 Data da Disponibilizacao: 14/05/2018 Data da Publicacao: 15/05/2018 Numero do Diario: 1903 Pagina: 388/393
-
11/05/2018 10:17
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2018 15:59
Mov. [47] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2018 09:13
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
24/01/2018 14:37
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10032728-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2018 14:04
-
15/01/2016 11:59
Mov. [44] - Concluso para Sentença
-
15/01/2016 11:58
Mov. [43] - Decurso de Prazo
-
30/11/2015 08:56
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0259/2015 Data da Disponibilizacao: 27/11/2015 Data da Publicacao: 30/11/2015 Numero do Diario: 1338 Pagina: 196/198
-
26/11/2015 13:31
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0259/2015 Teor do ato: R.H. O feito comporta o julgamento do merito na atual fase em que se encontra a acao, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessarios. Advogados
-
24/11/2015 08:45
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
23/11/2015 23:43
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10484812-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2015 13:54
-
23/11/2015 17:19
Mov. [38] - Mero expediente | R.H. O feito comporta o julgamento do merito na atual fase em que se encontra a acao, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessarios.
-
23/11/2015 15:32
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
23/11/2015 14:49
Mov. [36] - Expedição de Termo de Audiência
-
20/11/2015 08:36
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0247/2015 Data da Disponibilizacao: 19/11/2015 Data da Publicacao: 20/11/2015 Numero do Diario: 1332 Pagina: 463/464
-
18/11/2015 08:39
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2015 14:57
Mov. [33] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2015 13:54
Mov. [32] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/11/2015 Hora 14:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
21/07/2015 22:04
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10282744-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2015 16:06
-
21/05/2015 13:17
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
12/03/2015 17:25
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
12/03/2015 17:23
Mov. [28] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem. O referido e verdade. Dou fe.
-
12/03/2015 16:27
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
12/03/2015 12:31
Mov. [26] - Documento
-
10/03/2015 14:22
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10078609-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2015 10:19
-
05/02/2015 17:44
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIDAO DE PUBLICACAO CERTIFICO que o Expediente de n 40/2015 foi disponibilizado no Diario da Justica Eletronico do Estado do Ceara - DJE em 29 de Janeiro de 2015 e considerado publicado no dia 31 de Janeiro de 2015. O ref
-
22/01/2015 10:51
Mov. [23] - Expedição de Carta
-
22/01/2015 10:50
Mov. [22] - Expedição de Carta
-
13/01/2015 15:16
Mov. [21] - Certidão de designação de sessão conciliação
-
17/11/2014 16:28
Mov. [20] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o processo foi remetido a Central de Conciliacao. O referido e verdade. Dou fe.
-
17/11/2014 15:53
Mov. [19] - Processo recebido pela Central de Conciliação
-
17/11/2014 15:53
Mov. [18] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o processo foi remetido a Central de Conciliacao. O referido e verdade. Dou fe.
-
17/11/2014 15:32
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
17/11/2014 15:25
Mov. [16] - Ofício
-
10/06/2014 17:46
Mov. [15] - Conclusão
-
09/06/2014 15:46
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71407835-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/06/2014 15:03
-
03/06/2014 17:26
Mov. [13] - Certidão emitida
-
03/06/2014 17:24
Mov. [12] - Mandado
-
28/05/2014 16:27
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0102/2014 Data da Disponibilizacao: 28/05/2014 Data da Publicacao: 29/05/2014 Numero do Diario: 971 Pagina: 244-246
-
27/05/2014 13:59
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0102/2014 Teor do ato: Nos Autos. Sobre a contestacao, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Joao Vicente Leitao (OAB 21155/CE)
-
23/05/2014 15:27
Mov. [9] - Mero expediente | Nos Autos. Sobre a contestacao, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias.
-
23/05/2014 14:16
Mov. [8] - Conclusão
-
21/05/2014 15:32
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71386999-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/05/2014 15:03
-
07/05/2014 17:06
Mov. [6] - Certidão emitida
-
07/05/2014 17:05
Mov. [5] - Mandado
-
28/02/2014 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
27/02/2014 12:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
24/02/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103364-79.2019.8.06.0001
Juiz de Direito da 7 Vara da Fazenda Pub...
Estado do Ceara
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2022 15:54
Processo nº 0103364-79.2019.8.06.0001
Arnobio Santiago de Freitas
Estado do Ceara
Advogado: Julio Carlos Sampaio Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 22:49
Processo nº 0276147-38.2023.8.06.0001
Maria de Fatima Frederico Menezes
Construtora Tenda S/A
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2023 23:00
Processo nº 0286116-77.2023.8.06.0001
Dom &Amp; Gestao Rh LTDA
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Albuquerque Santiago
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/12/2023 16:46
Processo nº 0841601-20.2014.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Fk Industria Comercio Importacao e Expor...
Advogado: Joao Vicente Leitao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2018 14:32