TJCE - 3001859-77.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001859-77.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LORIVALDO NUNES GOMES REU: BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Defiro a emenda à petição inicial, para o fim de autorizar a inclusão do Sr.
Edivan da Silva Gomes no polo passivo da presente demanda.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 38675143), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 18:06
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
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28/10/2022 18:06
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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28/10/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 11:55
Homologada a Transação
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28/10/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 08:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2022 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2022 00:54
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 14/10/2022 23:59.
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22/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:12
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:19
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:10
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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