TJCE - 0257814-38.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:16
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 04:15
Decorrido prazo de FELIPE LINHARES DINIZ JUSTINO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:15
Decorrido prazo de ADRIANO DE MARCHI em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:15
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:15
Decorrido prazo de SAULO GADELHA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:15
Decorrido prazo de LISSA SOARES CAMARA VALE em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150501248
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150501248
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0257814-38.2023.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO ALVES DE SOUSA REU: VILLA HORIZONTE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Quantias Pagas com Pedido de Tutela Antecipada proposta por Francisco Alves de Sousa em desfavor de Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, todos devidamente qualificados na exordial.
Ocorre que as partes apresentaram petição (ID 144480605) na qual demonstram a celebração de composição amigável (ID 144480608).
Verifica-se que a composição amigável, como demonstrado nos autos, atende aos pressupostos legais para a homologação de acordo, sendo que as partes encontraram solução consensual para o litígio, sobretudo quanto a direitos disponíveis.
O acordo, devidamente formalizado e assinado por ambas as partes, possui amparo no ordenamento jurídico e reflete a sua vontade de pôr fim à demanda de forma autônoma e segura.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 144480608), nos termos e condições constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
02/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150501248
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15/04/2025 12:21
Homologada a Transação
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07/04/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SAULO GADELHA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LISSA SOARES CAMARA VALE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de FELIPE LINHARES DINIZ JUSTINO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANO DE MARCHI em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135191919
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135191919
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0257814-38.2023.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO ALVES DE SOUSA REU: VILLA HORIZONTE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Defiro o pedido do requerente de ID 134738387.
A SEJUD de 1º Grau efetue o desentranhamento da petição e documento de ID 134737332 e 134737338. Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, devem apontar nos termos art. 357 do CPC, em seus incisos os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso se mantiverem inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil. Intimem-se as partes com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135191919
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135191919
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06/03/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135191919
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06/03/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135191919
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11/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:43
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/02/2025. Documento: 133620221
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133620221
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30/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133620221
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30/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
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08/01/2025 21:11
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/12/2024 19:43
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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07/11/2024 12:05
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02424719-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/11/2024 09:24
-
18/10/2024 15:09
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2024 15:09
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/10/2024 18:11
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 09:19
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/10/2024 01:37
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 17:40
Mov. [36] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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04/10/2024 17:23
Mov. [35] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 16:28
Mov. [34] - Conclusão
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25/09/2024 14:32
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | decisao TJ-CE
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25/09/2024 14:32
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída
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25/09/2024 14:32
Mov. [31] - Processo recebido de outro Foro
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25/09/2024 10:38
Mov. [30] - Remessa a outro Foro | Solicito ao setor de distribuicao que faca a remessa para 3 Vara civel de Fortaleza, conforme pedido na Decisao fls 129 Foro destino: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua
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25/09/2024 10:12
Mov. [29] - Desarquivamento
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02/09/2024 23:36
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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02/09/2024 23:35
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0462/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 06:39
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2024 02:27
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2024 19:48
Mov. [24] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 10:54
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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19/07/2024 15:30
Mov. [22] - Petição
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02/04/2024 17:21
Mov. [21] - Certidão emitida
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02/04/2024 17:21
Mov. [20] - Expedição de Ofício
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21/11/2023 14:19
Mov. [19] - Remessa ao TJ/CE (Declínio de Competência)
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21/11/2023 14:15
Mov. [18] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 09:17
Mov. [17] - Conclusão
-
27/09/2023 09:17
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | RECEBIMENTO
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27/09/2023 09:17
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída
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27/09/2023 09:17
Mov. [14] - Processo recebido de outro Foro
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27/09/2023 08:45
Mov. [13] - Remessa a outro Foro | Declinio de competencia Foro destino: Horizonte
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26/09/2023 07:49
Mov. [12] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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26/09/2023 07:49
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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25/09/2023 17:46
Mov. [10] - Incompetência | Por tal motivo, declaro a incompetencia deste Juizo para processar o feito e declino da competencia, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuicao do Forum Clovis Bevilaqua para que os autos sejam redistribuidos par
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19/09/2023 04:00
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/09/2023 16:59
Mov. [8] - Conclusão
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13/09/2023 15:06
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02321832-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2023 14:46
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11/09/2023 20:49
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
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06/09/2023 01:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 13:48
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/08/2023 13:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 18:36
Mov. [2] - Conclusão
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28/08/2023 18:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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