TJCE - 0155115-76.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Evandro Nogueira Lima Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:20
Remessa
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30/04/2025 09:20
Baixa Definitiva
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30/04/2025 09:16
Transitado em Julgado
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30/04/2025 09:16
Transitado em Julgado
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30/04/2025 09:16
Certidão de Trânsito em Julgado
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30/04/2025 09:15
Expedição de Documento
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03/04/2025 21:10
Expedição de Documento
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10/03/2025 01:25
Decorrendo Prazo
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10/03/2025 01:25
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0155115-76.2017.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Apelante: José Angelino da Silva - Apelado: Antônio José Afonso da Luz - Apelada: Danusa Afonso da Luz - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
POSSE PRECÁRIA.
RELAÇÃO DE COMODATO VERBAL ESTABELECIDA COM A FALECIDA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E NÃO DE DOAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, FUNDAMENTANDO-SE NA AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA COM INTENÇÃO DE DONO, EM RAZÃO DE COMODATO VERBAL ESTABELECIDO ENTRE O AUTOR E A FALECIDA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CONSISTE A DISCUSSÃO EM SABER SE O AUTOR PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, ESPECIALMENTE NO TOCANTE À POSSE COM ANIMUS DOMINI, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.238 DO CC/2002.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EXIGE POSSE CONTÍNUA, MANSA, PACÍFICA E SEM OPOSIÇÃO, COM ANIMUS DOMINI.
A OCUPAÇÃO DECORRENTE DE COMODATO VERBAL CONFIGURA POSSE PRECÁRIA, SEM A INTENÇÃO DE DONO, SENDO INAPTA À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, CONFORME ART. 1.208 DO CC/2002.4.
A INSTRUÇÃO DO FEITO INDICOU A RELAÇÃO DE COMODATO VERBAL FOI ESTABELECIDA PELO AUTOR COM A FALECIDA GENITORA DOS RÉUS, E NÃO DOAÇÃO, DESCARACTERIZANDO O EXERCÍCIO DE POSSE AD USUCAPIONEM.5.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE CONFIRMAM QUE A POSSE PRECÁRIA NÃO GERA DIREITO A USUCAPIÃO, INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: ¿A OCUPAÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE COMODATO VERBAL CONFIGURA POSSE PRECÁRIA, DESPROVIDA DE ANIMUS DOMINI, O QUE IMPOSSIBILITA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC/2002, ARTS. 1.208 E 1.238.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1553599/SC, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 11.04.2022; TJ-CE, AC 0007997-16.2011.8.06.0128, REL.
MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 20.07.2022??;; AC 00093966820118060035 ARACATI, RELATOR: JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, J: 19/06/2024, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL, MANTENDO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA LANÇADA NO PRIMEIRO GRAU, TUDO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO E.
RELATOR QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE ACÓRDÃO.FORTALEZA,DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Raimundo Nonato do Nascimento - Antonio Laércio Fernando Monteiro - Eduardo Pragmácio de Lavor Telles (OAB: 2331/CE) - Thaís Mota Aquino (OAB: 23789/CE) - Thales de Oliveira Machado (OAB: 29558/CE) - Alisson Felipe de Sousa Sales (OAB: 42149/CE) -
06/03/2025 07:34
Expedição de Documento
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05/03/2025 20:15
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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05/03/2025 20:15
Expedição de Documento
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05/03/2025 18:57
Mover Obj A
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05/03/2025 18:56
Mover Obj A
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05/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:06
Processo Encaminhado
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26/02/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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25/02/2025 21:08
Expedição de Documento
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25/02/2025 14:11
Juntada de Documento
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25/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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25/02/2025 09:00
Julgado
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21/02/2025 09:04
Expedição de Documento
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18/02/2025 09:00
Adiado
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17/02/2025 16:15
Expedição de Documento
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30/01/2025 13:36
Conclusos
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30/01/2025 13:36
Expedição de Documento
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30/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 17:00
Expedição de Documento
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28/01/2025 14:51
Inclusão em Pauta
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28/01/2025 14:47
Para Julgamento
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28/01/2025 09:09
Processo Encaminhado
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28/01/2025 05:58
Juntada de Documento
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07/08/2024 14:46
Conclusos
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07/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:50
de Conciliação
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01/08/2024 10:50
Juntada de Documento
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10/07/2024 20:47
Mandado devolvido
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10/07/2024 20:47
Juntada de Documento
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10/07/2024 20:47
Mandado cumprido com finalidade atingida
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10/07/2024 20:47
Juntada de Documento
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08/07/2024 18:52
Juntada de Documento
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05/07/2024 14:22
Distribuição de Mandado
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02/07/2024 14:23
Expedição de Documento
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18/06/2024 10:57
Expedição de Documento
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14/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 22:29
de Conciliação
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22/05/2024 16:02
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
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16/05/2024 17:22
Processo Encaminhado
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16/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:47
Conclusos
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25/01/2024 10:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/01/2024 10:41
Juntada de Petição
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25/01/2024 10:41
Juntada de Petição
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25/01/2024 10:41
Expedição de Documento
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23/01/2024 10:18
Expedição de Documento
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23/01/2024 08:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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23/01/2024 07:53
Processo Encaminhado
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22/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 08:01
Conclusos
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20/12/2023 08:01
Expedição de Documento
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20/12/2023 08:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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19/12/2023 20:08
Registro Processual
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19/12/2023 20:08
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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