TJCE - 3002226-97.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:28
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 01:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:49
Decorrido prazo de BENEDITA DE FATIMA BRANDAO MESQUITA em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002226-97.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: BENEDITA DE FATIMA BRANDAO MESQUITA Endereço: R.
Trav.
Bruno Dias, s/n, Zona rural, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: A.V PEDRO ALVES, 255, CENTRO, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas, contudo, suspendo a exigibilidade a teor do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/11/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 16:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/11/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 13:47
Audiência Conciliação não-realizada para 29/11/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002226-97.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: BENEDITA DE FATIMA BRANDAO MESQUITA Endereço: R.
Trav.
Bruno Dias, s/n, Zona rural, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 Requerido: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: A.V PEDRO ALVES, 255, CENTRO, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 29/11/2022 13:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 29/11/2022 13:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/91ecaa Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
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01/11/2022 13:38
Audiência Conciliação redesignada para 29/11/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/08/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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