TJCE - 0636774-98.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:07
Expedida Certidão de Arquivamento
-
05/06/2025 10:37
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
05/06/2025 10:37
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
05/06/2025 10:37
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
05/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 21:08
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
03/06/2025 21:08
Baixa Definitiva
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03/06/2025 20:57
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 20:57
Transitado em Julgado
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03/06/2025 20:57
Certidão de Trânsito em Julgado
-
03/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:12
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636774-98.2024.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravada: Vitória Lígia Dias de Souza - Des.
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTADIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO.
FATOS DIVERSOS DOS QUESTIONADOS EM RECURSO PRINCIPAL.
INADMISSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
AGRAVO INTERNO QUE OBJETIVA A REFORMA DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ORA AGRAVANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE EXCESSO DE EXECUÇÃO NO VALOR, SENDO NECESSÁRIO PERÍCIA CONTÁBIL.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
O PLANO DE SAÚDE IMPUGNOU TRECHOS E REFERIU-SE A FUNDAMENTOS QUE NÃO CONSTAM NO SEU RECURSO PRINCIPAL.
FUNDAMENTAÇÃO COM FATOS DIVERSOS DOS QUESTIONADOS.
A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA A DECISÃO RECORRIDA CONSTITUI EXIGÊNCIA RECURSAL, SEM A QUAL O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AS RAZÕES APRESENTADAS NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS QUE DE FATO ESTÃO PRESENTES NA DECISÃO UNIPESSOAL VERGASTADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.IV.
DISPOSITIVO.4.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.___________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: SÚMULA N° 42/TJCE; SÚMULA N° 182/STJ; SÚMULA N° 283/STF.
STJ: AGINT NO RESP Nº 1.858.799/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJE: 02/08/2021.
TJCE: AC Nº 0213150-82.2024.8.06.0001, REL.
DES.
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DJE: 30/07/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS(AS) DESEMBARGADORES(AS) DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO SR.
DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INFORMADAS PELO SISTEMA.DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTARELATOR . - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Daniele Ribeiro de Almeida (OAB: 18455/CE) - Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE) -
07/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 20:48
Juntada de Acórdão
-
30/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:42
Juntada de Petição
-
31/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0636774-98.2024.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravada: Vitória Lígia Dias de Souza - Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), intime-se a parte agravada para, querendo, contra-arrazoar o recurso (art. 1.021, § 2º, do CPC).
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Daniele Ribeiro de Almeida (OAB: 18455/CE) - Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE) -
05/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:34
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
19/02/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:59
Juntada de Petição
-
11/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 20:53
Decorrendo Prazo
-
21/01/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/01/2025 11:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
19/12/2024 19:06
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
19/12/2024 19:01
Não Conhecimento de recurso
-
19/12/2024 19:00
Expedição de Decisão.
-
19/12/2024 19:00
Negado seguimento ao recurso
-
16/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:39
Juntada de Petição
-
06/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/12/2024 23:00
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:31
Decorrendo Prazo
-
21/11/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
18/11/2024 08:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/11/2024 11:59
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
16/11/2024 11:59
Tutela Provisória
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01/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
01/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:12
Juntada de Petição
-
01/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:29
Decorrendo Prazo
-
30/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 07:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/10/2024 07:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/10/2024 16:41
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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24/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:41
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
22/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:22
Distribuído por prevenção
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21/10/2024 19:14
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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