TJCE - 0248558-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168554241
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168554241
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03/09/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0248558-37.2024.8.06.0001 AUTOR: TOMAZ DE AQUINO DA COSTA URCULINO REU: ROLTENS INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
Vistos.
Ante o lapso temporal e tendo em vista a inércia do perito anteriormente nomeado no que tange ao interesse em realizar o trabalho, DESCONSTITUO o expert nomeado na Decisão de ID. 135490781, e NOMEIO como perito engenheiro mecânico TRILHO SOLUCOES LTDA., e-mail: [email protected], telefone de contato (85)99620-1998, o qual deverá ser intimado, para no prazo de 15 ( quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia com ônus para o Tribunal de Justiça, nos termos da Portarias da Presidência do TJCE nº 320/2024, cujo valor é fixado em R$ 435,08 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oito centavos), que poderá ser majorado em até 3x dependendo da complexidade da causa. Consigne-se que a nomeação foi realizada no SIPER, por meio de sorteio, gerando o número 240905, para fins de auditoria.
Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicarem assistentes técnico e apresentarem quesitos. Caso manifeste interesse, deve o senhor perito iniciar os trabalhos, indicando dia, hora e local com antecedência, para que este juízo possa intimar as partes por seus advogados a comparecerem no local na data designada. Após a realização do exame o prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias úteis.
Juntado aos autos intimem as partes para nos termos do art. 477, §1º, do CPC se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. À SEJUD para intimar o perito fornecendo-lhe a senha do processo. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-08-12 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
02/09/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168554241
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13/08/2025 10:40
Nomeado perito
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30/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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02/04/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 02:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MANOEL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:02
Decorrido prazo de THAIS DE SOUSA SAMPAIO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135490781
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28/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0248558-37.2024.8.06.0001 AUTOR: TOMAZ DE AQUINO DA COSTA URCULINO REU: ROLTENS INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Vistos e etc., Intimada para se manifestar acerca do interesse em realizar a prova pericial, o expert pediu exclusão dos autos (conforme petição de ID. 135170040), razão pela qual DESCONSTITUO o perito nomeado na Decisão de ID. 130359866, e NOMEIO como perito engenheiro mecânico SYLVIO MARCOS SANTIAGO LIMA, e-mail: [email protected], telefone de contato (85)98612 2308, o qual deverá ser intimado, para no prazo de 15 ( quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia com ônus para o Tribunal de Justiça, nos termos da Portarias da Presidência do TJCE nº 320/2024, cujo valor é fixado em R$ 435,08 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oito centavos), que poderá ser majorado em até 3x dependendo da complexidade da causa. Consigne-se que a nomeação foi realizada no SIPER, por meio de sorteio, gerando o número 192053, para fins de auditoria. Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicarem assistentes técnico e apresentarem quesitos. Caso manifeste interesse, deve o senhor perito iniciar os trabalhos, indicando dia, hora e local com antecedência, para que este juízo possa intimar as partes por seus advogados a comparecerem no local na data designada. Após a realização do exame o prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias úteis.
Juntado aos autos intimem as partes para nos termos do art. 477, §1º, do CPC se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. À SEJUD para intimar o perito fornecendo-lhe a senha do processo. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-02-11 Gerardo Magelo Facundo Júnior Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135490781
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27/02/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135490781
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11/02/2025 14:53
Nomeado perito
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07/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 130359866
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24/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 130359866
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23/01/2025 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130359866
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13/12/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:46
Juntada de Petição de procuração
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09/11/2024 19:44
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 16:53
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02426384-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2024 16:39
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04/11/2024 13:29
Mov. [25] - Mero expediente | Vistos., A SEJUD para proceder com o cadastro e habilitacao do advogado de fl. 104. Feito isso, encaminhe os autos para a CEJUSC. Expedientes necessarios. Fortaleza, 04 de novembro de 2024. Francisca Francy Maria da Costa Far
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04/11/2024 10:58
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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04/11/2024 10:44
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02416802-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 10:19
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23/10/2024 10:13
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 14:32
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 14:13
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02393334-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/10/2024 14:09
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01/10/2024 18:17
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0484/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 01:41
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0484/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar Replica a Contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Codigo de Processo Civil. Advogados(s):
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27/09/2024 13:39
Mov. [17] - Documento Analisado
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09/09/2024 17:42
Mov. [16] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar Replica a Contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Codigo de Processo Civil.
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09/09/2024 14:43
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 13:57
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02306455-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/09/2024 13:47
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09/09/2024 13:45
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02306430-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/09/2024 13:38
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06/09/2024 18:01
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/09/2024 18:01
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/08/2024 20:12
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 10:03
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/08/2024 01:48
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 17:16
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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02/08/2024 17:14
Mov. [6] - Documento Analisado
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18/07/2024 13:46
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 13:26
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 13:38
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/07/2024 09:01
Mov. [2] - Conclusão
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05/07/2024 09:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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