TJCE - 3000529-43.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:03
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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05/04/2025 03:34
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES VIANA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:34
Decorrido prazo de LAUANY DEBORAH RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:34
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES VIANA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:34
Decorrido prazo de LAUANY DEBORAH RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137491979
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000529-43.2024.8.06.0176 EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES EXECUTADO: LUZIMAR RODRIGUES VIANA SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo proposto Sonho Bom Colchões LTDA em face de Luzimar Rodrigues Viana, em que em despacho de id132256476 foi determinado o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Assim, nos termos do artigo art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." No processo em comento, o patrono da ação, devidamente intimado, consoante expediente de id132397814, não recolheu as custas. Por ser assim, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO MERITÓRIA, nos termos do art. 290 do CPC, determinando o seu arquivamento, com baixa na distribuição. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137491979
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28/02/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137491979
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28/02/2025 02:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LAUANY DEBORAH RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132256476
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132256476
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15/01/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132256476
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13/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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