TJCE - 0622266-16.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 11:28
Expedida Certidão de Arquivamento
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02/05/2025 11:00
Processo Encaminhado
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02/05/2025 10:54
Baixa Definitiva
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02/05/2025 10:54
Transitado em Julgado
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01/05/2025 04:41
Juntada de Petição
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01/05/2025 04:41
Juntada de Petição
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01/05/2025 04:41
Expedição de Documento
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25/04/2025 13:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/04/2025 13:00
Expedição de Documento
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25/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/04/2025 10:27
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
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25/04/2025 10:22
Decorrido prazo
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25/04/2025 10:22
Expedição de Documento
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09/04/2025 09:00
Decorrendo Prazo
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09/04/2025 09:00
Expedição de Documento
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09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622266-16.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - 3º Núcleo Custódia/Inquérito-Quixadá - Impetrante: Devgi Bruno de Sousa Teixeira - Impetrante: Roberval Nunes Fernandes - Impetrante: Leandro Duarte Vasques - Impetrante: Antônio de Holanda Cavalcante Segundo - Impetrante: Afonso Roberto Mendes Belarmino - Paciente: José Lourinho Coelho Neto - Impetrado: Juiz de Direito 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede em Quixadá - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da ação mandamental, julgando PREJUDICADO este Habeas Corpus em face da perda do objeto, providência que adoto com base no artigo 659 do Código de Processo Penal e artigo 258 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes necessários, com a respectiva baixa, oportunamente.
Fortaleza, data constante no sistema.
DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Relator - Advs: Devgi Bruno de Sousa Teixeira (OAB: 28804/CE) - Roberval Nunes Fernandes (OAB: 31536/CE) - Leandro Duarte Vasques (OAB: 10698/CE) - Antônio de Holanda Cavalcante Segundo (OAB: 21999/CE) - Afonso Roberto Mendes Belarmino (OAB: 25465/CE) -
07/04/2025 10:01
Expedição de Documento
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07/04/2025 09:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/04/2025 09:07
Movido para fila Analisado - HC
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05/04/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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04/04/2025 17:22
Processo Encaminhado
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04/04/2025 17:22
Expedição de Documento
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04/04/2025 17:22
Prejudicado o recurso
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28/03/2025 21:47
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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27/03/2025 20:54
Conclusos
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27/03/2025 20:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/03/2025 20:54
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:13
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:12
Expedição de Documento
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24/03/2025 21:10
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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12/03/2025 02:17
Decorrendo Prazo
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12/03/2025 02:17
Expedição de Documento
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 01:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/03/2025 01:26
Expedição de Documento
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11/03/2025 00:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622266-16.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - 3º Núcleo Custódia/Inquérito-Quixadá - Impetrante: Devgi Bruno de Sousa Teixeira - Impetrante: Roberval Nunes Fernandes - Impetrante: Leandro Duarte Vasques - Impetrante: Antônio de Holanda Cavalcante Segundo - Impetrante: Afonso Roberto Mendes Belarmino - Paciente: José Lourinho Coelho Neto - Impetrado: Juiz de Direito 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede em Quixadá - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto.
Tratando-se os autos originários de processo que tramita na forma eletrônica e não estando sob sigilo, deixo de solicitar informações à autoridade coatora, determinando, de logo, vista à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Relator - Advs: Devgi Bruno de Sousa Teixeira (OAB: 28804/CE) - Roberval Nunes Fernandes (OAB: 31536/CE) - Leandro Duarte Vasques (OAB: 10698/CE) - Antônio de Holanda Cavalcante Segundo (OAB: 21999/CE) - Afonso Roberto Mendes Belarmino (OAB: 25465/CE) -
10/03/2025 14:15
Expedição de Documento
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10/03/2025 14:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/03/2025 14:01
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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06/03/2025 18:18
Processo Encaminhado
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06/03/2025 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 11:41
Conclusos
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06/03/2025 11:41
Expedição de Documento
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06/03/2025 11:33
Redistribuído
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06/03/2025 02:27
Decorrendo Prazo
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06/03/2025 02:27
Expedição de Documento
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06/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622266-16.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Devgi Bruno de Sousa Teixeira - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar direcionado a liberação do paciente José Lourinho Coelho Neto, preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 158 do Código Penal Brasileiro, figurando como autoridade impetrada o Juiz de Direito do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquéritos de Quixadá-CE.
Em aferição ao termo de distribuição de fl. 130, verifiquei que o presente remédio constitucional foi distribuído à minha relatoria na competência da Seção Criminal.
Entretanto, tendo em consideração o coator e o paciente, identifiquei que não consta nenhuma das autoridades indicadas no art. 18, inciso I, alínea a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, não sendo a Seção Criminal o órgão competente para processamento e julgamento do habeas corpus criminal.
Diante do exposto, determino o encaminhamento deste feito ao Núcleo de Distribuição, para que seja redistribuído entre os Desembargadores que compõem as Câmaras Criminais Isoladas deste Tribunal, nos termos do art. 19, inciso I, alínea b, do RITJCE.
Expediente necessário.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.
VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Devgi Bruno de Sousa Teixeira (OAB: 28804/CE) -
28/02/2025 14:46
Expedição de Documento
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28/02/2025 14:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/02/2025 14:43
Processo Encaminhado
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27/02/2025 22:00
Processo Encaminhado
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27/02/2025 21:15
Declarada incompetência
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27/02/2025 12:02
Juntada de Documento
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27/02/2025 12:02
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:02
Expedição de Documento
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27/02/2025 08:09
Conclusos
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27/02/2025 08:09
Expedição de Documento
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27/02/2025 08:09
(Distribuição Automática) por sorteio
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27/02/2025 07:06
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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