TJCE - 3000312-91.2024.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:21
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 04:33
Decorrido prazo de EDUARDA ROGERIO BRAGA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154832124
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154832124
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA Rua Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty, CEP 62650-000, Fone: (85) 3108-1725, Uruburetama-CE E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Ação: [Indenização por Dano Moral] Finalidade: Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA Processo nº: 3000312-91.2024.8.06.0178 Promovente: RAIMUNDO VIANA ALVES.
Promovido(a): BANCO SAFRA S/A.
Data e horário da audiência: 15/05/2025 às 11:00h LOCAL/ DATA/HORA: Audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA realizada de forma híbrida, na sala de audiências da 1ª Vara desta Comarca, sito no Fórum Des.
Virgílio Firmeza e excepcionalmente pela plataforma virtual Microsoft Teams.
Aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 11:00 horas.
PRESENÇAS: Da MM. ª Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Uruburetama, Dra.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA; do promovido, BANCO SAFRA S/A.; através da preposta HELOISE RAFFOUL JONASSAON - CPF: *31.***.*81-41; acompanhada da advogada, Dra.
VIVIANE FERREIRA CASSOLA (OAB/SP: 378.382).
AUSÊNCIA(S): Do promovente, RAIMUNDO VIANA ALVES; acompanhado de sua advogada, Dra.
EDUARDA ROGERIO BRAGA (OAB/CE:47.864).
DELIBERAÇÕES: Feito o pregão de estilo, declarada aberta a audiência, certificou-se o comparecimento das pessoas indicadas no registro de presenças acima.
Aberta a audiência, a MM.
Juíza verificou que nos autos foi acostado minuta de acordo celebrado pelas partes em ID. 150567904, em razão disso, a MM.
Juíza encerrou a audiência com a seguinte sentença de forma oral, com a seguinte síntese: "Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de reclamação submetida ao rito do Juizado Especial Cível, previsto na Lei nº 9.099/95.
Conforme ID. 150567904 a requerida apresentou acordo firmado entre as partes, bem como, comprovante de pagamento em ID. 151022882.
O acordo, por ter sido firmado por agentes maiores, capazes, possuir objeto lícito, merece homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes conforme ID. 150567904 nos seus precisos termos.
Determino, por conseguinte, a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, consoante o disposto no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte autora por meio de sua advogada, com os expedientes necessários.
Após, arquive-se com a baixa definitiva.
Expedientes necessários.".
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, mandou a MM.
Juíza encerrar a Audiência, o que foi feito com as formalidades de estilo.
Eu, (Mateus Pinto de Freitas, À Disposição, Mat.47052) o digitei e eu (Alan Jefferson Marques Fernandes, Mat. 40343 TJ/CE- Diretor de Secretaria em Respondência) o conferi.
Uruburetama/CE, 15 de maio de 2025.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juíza de Direito -
15/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154832124
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15/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:42
Homologada a Transação
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15/05/2025 11:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138989913
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138989913
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18/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138989913
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17/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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11/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Citação em 28/02/2025. Documento: 135847973
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135847973
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27/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE URUBUURETAMA Email: [email protected]. Processo 3000312-91.2024.8.06.0178 AUTOR: RAIMUNDO VIANA ALVES REU: BANCO SAFRA S A DESPACHO Tendo em vista teor da certidão de audiências retro, designo audiência UNA, de forma híbrida, que deverá ser agendado pela Secretária de Vara em data livre em pauta, ficando as partes advertidas que são responsáveis pela intimação de suas próprias testemunhas, constando as seguintes advertências: 1. A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3. Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral).
A contestação DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 4.
A parte autora, se quiser, poderá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada. 5. A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95). Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Uruburetama-CE, na data de inserção da assinatura digital Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135847973
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135847973
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26/02/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135847973
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26/02/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135847973
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26/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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28/01/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE URUBURETAMA.
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17/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:00
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE URUBURETAMA.
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12/12/2024 14:50
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/12/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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03/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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