TJCE - 3045142-91.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 04:40
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162142552
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162142552
-
01/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3045142-91.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: FRANCI MAPURUNGA MAGALHAES SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pela promovente constante da petição de ID 149648028.
Isto posto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com apoio no disposto no art. 485, VIII do CPC. Sem custas pendentes, d esistência antes da angularização processual.. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
30/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162142552
-
26/06/2025 17:47
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136708926
-
28/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3045142-91.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: FRANCI MAPURUNGA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo de 30(trinta) requerido na petição de ID 135478005 dias para pagamento das custas devidas.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136708926
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27/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136708926
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20/02/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/01/2025 01:00
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131771697
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131771697
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131771697
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131771697
-
17/01/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131771697
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10/01/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 14:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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