TJCE - 3044847-54.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167690171
-
08/08/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167690171
-
07/08/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167690171
-
06/08/2025 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:30
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 24/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136704927
-
28/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3044847-54.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: DULCE MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo de 30(trinta) requerido na petição de ID 135433857 dias para pagamento das custas devidas.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136704927
-
27/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136704927
-
20/02/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/01/2025 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131750780
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131750780
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131750780
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131750780
-
17/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131750780
-
10/01/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
22/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0121227-97.2009.8.06.0001
Alvaro Correia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Elaine Maria Tavares Luz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2009 16:24
Processo nº 3000262-20.2024.8.06.0096
Bianca Eleuterio Laurindo
Municipio de Ipueiras
Advogado: Manoel Melo Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/10/2024 19:36
Processo nº 3002864-65.2024.8.06.0069
Francisco Machado de Oliveira
Enel
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2024 21:23
Processo nº 0200779-85.2024.8.06.0066
Maria de Fatima Sobral Nascimento
Aspecir Previdencia
Advogado: Jose Newton Ferreira de Medeiros Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2025 08:30
Processo nº 0200779-85.2024.8.06.0066
Maria de Fatima Sobral Nascimento
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2024 15:58