TJCE - 3000309-39.2024.8.06.0178
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/08/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 10:05
Determinada a redistribuição dos autos
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11/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:49
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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30/03/2025 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 08:36
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138986923
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138986923
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18/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138986923
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18/03/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135847943
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE URUBUURETAMA Email: [email protected]. Processo 3000309-39.2024.8.06.0178 AUTOR: RAIMUNDO VIANA ALVES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Tendo em vista teor da certidão de audiências retro, designo audiência UNA, de forma híbrida, que deverá ser agendado pela Secretária de Vara em data livre em pauta, ficando as partes advertidas que são responsáveis pela intimação de suas próprias testemunhas, constando as seguintes advertências: 1. A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3. Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral).
A contestação DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 4.
A parte autora, se quiser, poderá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada. 5. A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95). Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Uruburetama-CE, na data de inserção da assinatura digital Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135847943
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26/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135847943
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26/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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28/01/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE URUBURETAMA.
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17/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:08
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE URUBURETAMA.
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12/12/2024 14:51
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/12/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 15:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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03/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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