TJCE - 3000096-71.2025.8.06.0154
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:35
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:12
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GEBERDT MEINHARDT em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 25672538
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 25672538
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29/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25672538
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28/07/2025 12:54
Conhecido o recurso de KHEYSE REBECA DO CARMO DE FREITAS - CPF: *73.***.*33-02 (RECORRENTE) e não-provido
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24/07/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/07/2025 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 24404057
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 24404057
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3000096-71.2025.8.06.0154 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 21/07/2025 às 09h30, e término dia 25/07/2025, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 18/08/2025, independentemente de nova intimação de inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
III) Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected] e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
IV) O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES Juíza relatora -
24/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24404057
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23/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTA'DO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000096-71.2025.8.06.0154 AUTOR: KHEYSE REBECA DO CARMO DE FREITAS REU: ENEL D E S P A C H O Vistos em inspeção.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o recorrido para que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Decorrido o prazo supra sem manifestação ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 20 de maio de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000096-71.2025.8.06.0154 AUTOR: KHEYSE REBECA DO CARMO DE FREITAS REU: ENEL D E S P A C H O
Vistos.
Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Conquanto prescindível a apresentação de réplica em seara do juizado especial (TJ-SP - RI: 10062767820208260309 SP 1006276-78.2020.8.26.0309, Relator: Richard Francisco Chequini, Data de Julgamento: 28/06/2022, Terceira Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 28/06/2022) faculto à parte autora, caso queira, no mesmo prazo, trazer apontamentos acerca da defesa e documentos apresentados. Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos. Quixeramobim, 10 de abril de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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