TJCE - 0261125-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MARQUES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MARQUES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135376193
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0261125-03.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA FERREIRA LEITE REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO R.H.
Trata-se de ação ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega não reconhecer os lançamentos referentes aos débitos para pagamento de abonos em folha de pagamento.
Com efeito, na petição inicial a parte autora alega que "é de se qualificar e entender que o banco réu, desfalcou o benefício da conta da parte autora", e mais, "os valores depositados em conta corrente administrada pelo Banco do Brasil foram ilicitamente desfalcados".
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135376193
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26/02/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135376193
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10/02/2025 16:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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26/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132879708
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23/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2025. Documento: 132879708
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132879708
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132879708
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21/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132879708
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21/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132879708
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21/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:36
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128273236
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09/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2024. Documento: 128273236
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128273236
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128273236
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05/12/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128273236
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05/12/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128273236
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05/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:52
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 15:32
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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31/10/2024 14:39
Mov. [19] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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31/10/2024 13:45
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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31/10/2024 11:45
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 23:03
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405651-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 22:43
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28/10/2024 20:58
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405536-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/10/2024 20:44
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14/09/2024 04:42
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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12/09/2024 19:28
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0553/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 02:04
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 15:41
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/09/2024 14:17
Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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02/09/2024 21:43
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0523/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 02:12
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 18:54
Mov. [7] - Documento Analisado
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22/08/2024 08:30
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 10:25
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/10/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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17/08/2024 15:38
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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17/08/2024 15:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 22:00
Mov. [2] - Conclusão
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16/08/2024 22:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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