TJCE - 0633887-44.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:46
Expedida Certidão de Arquivamento
-
15/05/2025 10:15
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
15/05/2025 10:15
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
15/05/2025 10:15
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
15/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:54
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
14/05/2025 23:52
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 23:51
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 23:51
Transitado em Julgado
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14/05/2025 23:51
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/05/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 01:10
Decorrendo Prazo
-
05/03/2025 01:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
05/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0633887-44.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Valdênia Ferreira Pinheiro - Agravado: Aquila Diniz Cavalcanti de Albuquerque - Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DA GENITORA DOS ALIMENTANDOS EM CONTRIBUIR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE DEVE SER DISTRIBUÍDA PROPORCIONALMENTE ÀS PARTES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.
IN CASU, OS ARGUMENTOS E OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA PERMITEM FORMULAR, EM PARTE, UM JUÍZO DE PROBABILIDADE ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO PELA AGRAVANTE.2.
SABE-SE QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR POSSUA O CARACTERE DA VARIABILIDADE, DEVENDO COADUNAR-SE COM O BINÔMIO DA NECESSIDADE DO ALIMENTADO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, NOS TERMOS DO ART. 1.694, §1º DO CPC.3.
VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE AS DESPESAS COM OS GASTOS PARA OS ALIMENTADOS SUPERA EM MUITO O VALOR APONTADO PELO AGRAVADO NA EXORDIAL.
ADEMAIS, O ALIMENTANTE DETERMINOU O VALOR DE 1,5 SALÁRIO MÍNIMO NA OFERTA DE ALIMENTOS, DEIXANDO DE PRODUZIR QUALQUER PROVA QUE EMBASASSE O SEU PEDIDO, NÃO TENDO APRESENTADO NENHUM COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, NEM MESMO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS.4.
POR SUA VEZ, AINDA QUE SE ADUZA A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO AS DESPESAS ALEGADAS, VÊ-SE QUE O VALOR ARBITRADO SEQUER ATENDE AO MÍNIMO QUANTO AO CUSTEIO DO COLÉGIO DOS ALIMENTANDOS, DESPESA INCONTROVERSA NA ORDEM DE R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), COMO ALEGADO POR AMBAS AS PARTES.5.
CONTUDO, NÃO OBSTANTE REFERIDA TESE, VERIFICA-SE À FL.16 QUE A GENITORA POSSUI AMPLA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA CONTRIBUIR PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
ALÉM DISSO, DEVE-SE CONSIDERAR QUE AS DESPESAS DEVEM SER RATIFICADAS PERANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E DEVEM SER ANALISADAS, CONSIDERADAS AS FRAÇÕES, OU SEJA, OS CUSTOS FIXOS QUE A GENITORA TEM COM OS FILHOS A EXEMPLO DE MORADIA (E DESPESAS CORRELATAS), ALIMENTAÇÃO ETC, TERIA CONSIGO PRÓPRIA, DE MODO QUE OS VALORES APRESENTADOS DEVEM SER DIVIDIDOS NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), OS QUAIS DEVEM SER RATEADOS ENTRE OS GENITORES.6.
DESSA MANEIRA, OS ALIMENTOS DEVEM SER MAJORADOS PARA 2,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS, A FIM DE EVITAR DISTORÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS.7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: Amanda Gomes Albuquerque (OAB: 37455/CE) - José Arimá Rocha Brito (OAB: 9092/CE) - Mayara de Andrade Santos Travassos (OAB: 23879/CE) - Samila Rita Gomes Quintela (OAB: 31091/CE) - Ewerton Rodrigues da Silva (OAB: 42636/CE) -
27/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:46
Mover Obj A
-
27/02/2025 06:46
Mover Obj A
-
27/02/2025 06:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/02/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/02/2025 23:00
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
21/02/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 18:15
Juntada de Acórdão
-
19/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
19/02/2025 09:00
Julgado
-
17/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:31
Juntada de Petição
-
17/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:50
Inclusão em Pauta
-
06/02/2025 10:48
Para Julgamento
-
30/01/2025 02:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/01/2025 13:44
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
24/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:14
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/01/2025 10:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/01/2025 10:10
Juntada de Petição
-
24/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:56
Juntada de Acórdão
-
16/12/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 05:35
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 23:37
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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06/12/2024 10:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
06/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/12/2024 10:55
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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04/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:41
Juntada de Petição
-
03/12/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
11/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:08
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
05/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:09
Juntada de Petição
-
28/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:42
Decorrendo Prazo
-
07/10/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/10/2024 14:44
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
-
03/10/2024 13:30
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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03/10/2024 12:02
Tutela Provisória
-
30/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:40
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
26/09/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 21:02
Juntada de Petição
-
26/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
05/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/09/2024 12:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/09/2024 11:37
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
03/09/2024 09:29
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
02/09/2024 17:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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02/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:13
(Distribuição Automática) por sorteio
-
30/08/2024 21:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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