TJCE - 0050706-77.2021.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:33
Decorrido prazo de ALLAN DANISIO ARAUJO SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:33
Decorrido prazo de ALLAN DANISIO ARAUJO SILVA em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136899452
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Coronel Raimundo Francisco, 1402, Juazeiro, JAGUARUANA - CE - CEP: 62823-000 Tratam-se de embargos de declaração manejados pela parte autora JOSE SIDNEY GALDINO em face da sentença prolatada por meio dos quais pretende ver sanada o erro material consistente na determinação do Município de Jaguaruana proceder ao recolhimento das verbas referentes ao FGTS, no qual deveria constar ao pagamento desta verba.
Sem contrarrazões. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, conheço os embargos em razão de sua tempestividade.
No tocante ao mérito, do compulso dos autos, verifico que este juízo incorreu em erro material por determinar ao Município de Jaguaruana ao depósito do FGTS, haja vista que é eficaz o pagamento de FGTS, realizado na vigência da redação do art. 18 da Lei n. 8.036/1990 dada pela Lei n. 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de determinação judicial, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.
Segundo dispõe o art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, é possível a alteração da sentença, de ofício, para correção de erro material, a saber: "Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo." No entanto, o erro material mencionado não modifica o julgamento de mérito, uma vez que como exposto na sentença impugnada não há exigência na legislação vigente da necessidade de efetivo depósito em conta judicial, mas sim o pagamento realizado diretamente a parte autora.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS, mantenho a sentença retro nos seus devidos termos, retificando, apenas, a menção "Diante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar o Município de Jaguaruana a pagar à parte autora os valores referentes ao FGTS, pelo período compreendido entre 02/01/2017 a 31/12/2020, respeitada a prescrição quinquenal".
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Jaguaruana, 21/02/2025 Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136899452
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27/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136899452
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27/02/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2024 08:07
Conclusos para decisão
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02/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:52
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/10/2023 12:14
Mov. [31] - Certidão emitida
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04/10/2023 11:28
Mov. [30] - Mero expediente | Vistos, etc... Intime-se a parte demandada para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaracao de fls. retro. Apos, retornem conclusos para decisao. Cumpra-se. Expedientes necessarios.
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28/06/2023 15:41
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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26/06/2023 18:24
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WJAG.23.01802592-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2023 18:05
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12/06/2023 05:11
Mov. [27] - Certidão emitida
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05/06/2023 21:38
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
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02/06/2023 02:30
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 15:43
Mov. [24] - Certidão emitida
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01/06/2023 15:22
Mov. [23] - Certidão emitida
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01/06/2023 15:12
Mov. [22] - Informação
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31/05/2023 15:36
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 08:58
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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17/03/2023 08:58
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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19/08/2022 01:09
Mov. [18] - Certidão emitida
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11/08/2022 04:54
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
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09/08/2022 03:38
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 19:30
Mov. [15] - Certidão emitida
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08/08/2022 19:05
Mov. [14] - Certidão emitida
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26/04/2022 16:26
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 12:23
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 10:09
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJAG.21.00170489-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/12/2021 20:12
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27/11/2021 03:09
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/11/2021 22:37
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0592/2021 Data da Publicacao: 23/11/2021 Numero do Diario: 2739
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19/11/2021 11:48
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 10:40
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 02:01
Mov. [6] - Certidão emitida
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18/11/2021 17:44
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WJAG.21.00169788-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/11/2021 15:05
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08/11/2021 09:30
Mov. [4] - Certidão emitida
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15/10/2021 09:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 20:39
Mov. [2] - Conclusão
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14/10/2021 20:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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