TJCE - 3003792-89.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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01/08/2025 04:11
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161770553
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161770553
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3003792-89.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Urgência, Tutela de Urgência] AUTOR: LEONARDO FEITOSA NETO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
Vistos. Acolho o pedido de perícia formulado pela requerida na petição de ID 149813250, com fito de atestar a eficácia/eficiência da técnica robótica em relação à videolaparoscópica na cirurgia de prostatavesiculectomia radical, determinando que seja realizado sorteio no Sistema de Peritos SIPER, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de profissional da área de medicina com especialidade em Urologia para cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, que deverá entregar o laudo em até trinta dias da realização do exame, o qual deverá observar os requisitos constantes do art. 473 do CPC/15, admitida uma prorrogação, pela metade do prazo, caso haja apresentação de motivo justificado. Em seguida, intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC/15, pelo prazo de quinze dias úteis, mormente apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão. Empós, intime-se o expert para conhecimento do encargo que lhe fora atribuído, bem como para, em no máximo cinco dias úteis, apresentar prévia proposta de honorários, que considerará o objeto de sua avaliação; colacionar currículo, comprovando sua especialização e fornecer seus contatos profissionais, especialmente seu endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC/15). Com a juntada da proposta de honorários, intime-se a parte promovida para que em cinco dias providencie o recolhimento do montante (art. 95 do CPC/15) ou, alternativamente, a impugne, hipótese em que necessariamente deverá indicar justificadamente o valor que compreende adequado.
Providenciado o depósito, intime-se o perito a fim de que aponte as providências necessárias para formulação da avaliação, na forma do art. 473, § 3º, do CPC/15, procedendo-se a intimação das partes para seu fornecimento.
Ao gabinete para acessar o sistema SIPER e realizar o sorteio.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
08/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161770553
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24/06/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/04/2025 20:31
Juntada de Ofício
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10/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 04:33
Decorrido prazo de LEONARDO FEITOSA NETO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:33
Decorrido prazo de LEONARDO FEITOSA NETO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/04/2025. Documento: 142787370
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31/03/2025 15:10
Juntada de comunicação
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142787370
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3003792-89.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Urgência, Tutela de Urgência] AUTOR: LEONARDO FEITOSA NETO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
Vistos. Observando a hipossuficiência do consumidor, segundo as ordinárias regras de experiência, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, em conformidade com a regra insculpida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas além daquelas já constante nos autos, especificando-as e justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, sob a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
28/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142787370
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28/03/2025 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 23:59
Conclusos para decisão
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27/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:09
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136796576
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3003792-89.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Urgência, Tutela de Urgência] AUTOR: LEONARDO FEITOSA NETO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
Vistos.
Sobre a contestação de ID. retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351, CPC/15. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136796576
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25/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136796576
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24/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IVANA COSTA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:30
Decorrido prazo de IVANA COSTA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/02/2025 11:52
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133337520
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29/01/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133337520
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28/01/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133337520
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28/01/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 16:52
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132857620
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23/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132857620
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22/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132857620
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22/01/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 19:52
Conclusos para decisão
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20/01/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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