STJ - 0257228-69.2021.8.06.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
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20/02/2025 15:03
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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17/12/2024 00:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/12/2024
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16/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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13/12/2024 20:25
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação
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13/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/12/2024
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13/12/2024 18:00
Não conhecido o recurso de ANTONIO EUDES QUEIROZ DE AQUINO, CMA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CRISTIANO MACHADO DE AQUINO, GMX COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA e PN10 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
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29/11/2024 05:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2024
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28/11/2024 08:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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28/11/2024 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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28/11/2024 06:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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28/11/2024 06:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/11/2024 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/11/2024
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27/11/2024 22:40
Determinada a distribuição do feito
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01/10/2024 20:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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01/10/2024 20:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/09/2024 e término em 30/09/2024, para ANTONIO EUDES QUEIROZ DE AQUINO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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01/10/2024 20:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/09/2024 e término em 30/09/2024, para CMA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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01/10/2024 20:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/09/2024 e término em 30/09/2024, para GMX COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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01/10/2024 20:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/09/2024 e término em 30/09/2024, para PN10 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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01/10/2024 20:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/09/2024 e término em 30/09/2024, para CRISTIANO MACHADO DE AQUINO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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23/09/2024 05:10
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 23/09/2024
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20/09/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos
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20/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202403459797. Publicação prevista para 23/09/2024)
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20/09/2024 12:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/09/2024 15:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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