TJCE - 3001803-81.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136988366
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27/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Pedido de Reparação de Danos ajuizada por Antonio Viana de Medeiros em desfavor de Companhia de Seguros Previdência do Sul. Termo de acordo apresentado no id. nº 132707322. É o relato do necessário.
Decido. As partes têm legitimidade para o pedido e os direitos sobre os quais transigem lhes é disponível. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado no id. nº 132707322, o qual passa a integrá-la, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Considerando que o acordo foi celebrado antes da sentença, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma acordada. Publique-se.
Registre-se. Por seu turno, tendo vista que a sentença em epígrafe apenas ratifica a vontade das partes, intimem-se, apenas para ciência e, após, certifique-se, de plano, o trânsito em julgado. Adotadas as providências cabíveis, arquive-se. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. André de Carvalho Amorim Juiz de Direito - Em Respondência -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136988366
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26/02/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:48
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136988366
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26/02/2025 14:33
Homologada a Transação
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20/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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30/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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