TJCE - 0236805-83.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 10:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 10:58
Decorrido prazo de JACILANDIA DE SOUSA SANTANA GONZAGA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 144533273
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 144533273
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0236805-83.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO YAN DOS SANTOS FERREIRA, GILVANIA GAMA DE SOUSA REU: ACL VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Determinado o saneamento do feito em conjunto com as partes, os autores apresentaram proposta de acordo para rescisão do contrato, retirada de seus nomes dos órgãos negativadores de crédito e a devolução da entrada no valor de R$ 7.000,00, sem pugnar por novas provas. A demandada CAR Veículos aponta os pontos que entende controvertidos, requerendo como provas o depoimento pessoal dos promoventes e ainda a realização de perícia no veículo para constatação da existência de vícios redibitórios no carro. Requer ainda a produção de prova testemunhal. Posteriormente se manifestou pelo não aceite da proposta de acordo apresentada pelos demandantes e ainda impugnou os documentos juntados em réplica, aduzindo que estes foram operados pela preclusão temporal, violando a boa-fé objetiva. O banco demandado informa não concordar com a proposta de acordo, reitera sua ilegitimidade passiva por não ter participado da negociação de aquisição dos veículos entre as partes. É o necessário.
Passo a fundamentar e a decidir. Primeiramente quanto aos documentos apresentados com a réplica, os escritos IDs Nº 134634862, 134634867 e 134634873 se trata de cópias que já tinham sido juntadas com a petição inicial, portanto plenamente possível que se fiquem nos autos. Já o documento ID Nº 134635875 é um recibo datado de 31/05/2024, data posterior ao protocolo da Ação, razão pela qual tempestiva sua juntada, nos termos do art. 435 do CPC. Acerca da preliminar de Ilegitimidade Passiva apresentada pelo Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., observa-se que no pedido inicial o autor requer tutela antecipada para suspensão do pagamento do contrato de financiamento, o que diz respeito a relação jurídica existente entre o banco demandado e a parte autora. Ademais, estamos a falar de relação consumerista onde, em casos como este, a instituição financeira através de seus agentes financiadores participam das negociações e aquisições de veículos, razão pela qual rejeito a preliminar e mantenho o banco demandado no polo passivo da demanda. Quanto as provas necessárias para o deslinde do feito, prudente a realização de prova pericial para se constatar os vícios redibitórios no veículo, bem como oitiva de testemunhas. Em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos o Engenheiro Mecânico Denis Augusto dos Reis Souza - CPF Nº *31.***.*48-53, com endereço na Rua General Piragibe, 242, apto 202 C, Parquelândia, CEP 60.450-255, Fortaleza-CE, que deverá ser intimado através de e-mail para manifestação de seu aceite e designação de dia, hora e local para realização da prova pericial, com prazo mínimo de 60 dias, devendo protocolar sua resposta nos autos, com CPF e dados bancários para posterior levantamento dos honorários periciais. Com o CPF será realizado o cadastro do Perito e, doravante, os protocolos de manifestações, laudos, requerimentos, devem ser realizados diretamente pelo profissional nomeado nos autos, através do sistema PJe. Uma vez da apresentação da proposta de honorários, as partes querendo, manifestar-se-ão no prazo de 05 dias, devendo, em caso de concordância, a parte requerida CAR Veículos LTDA depositar em juízo o valor dos honorários, ônus a este por ter sido quem requereu a prova. Realizado o depósito, fica deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) pelo Perito, ficando na ocasião do levantamento intimado para início de seus trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, ficando autorizado de logo o levantamento do remanescente quando da entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, as partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando os assistentes técnicos, acaso indicados, cientes que poderão apresentar seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, prazo este também para manifestação das partes sobre o laudo. Dê-se conhecimento ao expert. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
22/04/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144533273
-
01/04/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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28/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 137016840
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0236805-83.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO YAN DOS SANTOS FERREIRA, GILVANIA GAMA DE SOUSA REU: ACL VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da proposta apresentada, ID 136292822. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137016840
-
25/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137016840
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25/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:10
Decorrido prazo de JACILANDIA DE SOUSA SANTANA GONZAGA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130934813
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130934813
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130934813
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 130934813
-
17/01/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130934813
-
19/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JACILANDIA DE SOUSA SANTANA GONZAGA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:15
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DE OLIVEIRA COSTA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 124895759
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 124895759
-
27/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124895759
-
14/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 22:00
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 14:19
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02428282-4 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 08/11/2024 14:10
-
04/11/2024 16:23
Mov. [54] - Mero expediente | Tendo em vista que a certidao do meirinho de fls. 209 informou a citacao da parte requerida em 28/10/2024, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestacao. Empos, retornem conclusos para analise da Secretaria.
-
04/11/2024 14:32
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
29/10/2024 08:56
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/10/2024 08:56
Mov. [51] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
29/10/2024 08:48
Mov. [50] - Documento
-
03/09/2024 18:37
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
-
02/09/2024 11:41
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 09:38
Mov. [47] - Documento Analisado
-
26/08/2024 19:20
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377
-
23/08/2024 01:36
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2024 15:05
Mov. [44] - Documento Analisado
-
20/08/2024 10:30
Mov. [43] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
20/08/2024 09:07
Mov. [42] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
-
20/08/2024 08:27
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/163210-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2024 Local: Oficial de justica - Rosane Holanda Soares
-
20/08/2024 08:25
Mov. [40] - Documento Analisado
-
20/08/2024 07:34
Mov. [39] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
19/08/2024 19:49
Mov. [38] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 145/153 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
-
16/08/2024 13:36
Mov. [37] - Conclusão
-
15/08/2024 18:02
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02260625-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/08/2024 17:52
-
15/08/2024 13:04
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02260126-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2024 12:42
-
14/08/2024 19:05
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
-
13/08/2024 01:39
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 13:29
Mov. [32] - Documento Analisado
-
08/08/2024 15:30
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos, etc. Proceda-se a citacao da promovida L CAR PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA, atraves de Mandado, conforme requerido as fls. 137/138. Expediente necessario.
-
08/08/2024 15:06
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
08/08/2024 12:15
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02246136-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/08/2024 11:52
-
07/08/2024 16:01
Mov. [28] - deferimento | O pleito de fls. 134/135 nao merece acolhida, tendo em vista que este juizo nao possui competencia para determinar a suspensao de processo em tramitacao em outro juizo. Aguarde-se a manifestacao acerca da interlocutoria de fls. 1
-
06/08/2024 11:43
Mov. [27] - Conclusão
-
29/07/2024 13:04
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221908-4 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 29/07/2024 12:51
-
25/07/2024 15:32
Mov. [25] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 11:49
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
23/07/2024 14:24
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02209613-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 23/07/2024 14:13
-
12/07/2024 13:40
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/07/2024 13:40
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/07/2024 21:19
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
-
01/07/2024 19:44
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
28/06/2024 01:47
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 14:16
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
27/06/2024 13:41
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
27/06/2024 13:07
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
27/06/2024 13:03
Mov. [14] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
13/06/2024 19:33
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
-
12/06/2024 01:37
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 13:24
Mov. [11] - Documento Analisado
-
10/06/2024 11:40
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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07/06/2024 15:06
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02108932-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/06/2024 14:57
-
04/06/2024 10:24
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 10:19
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/08/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
-
31/05/2024 22:23
Mov. [6] - Conclusão
-
31/05/2024 22:23
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02093528-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/05/2024 22:20
-
31/05/2024 12:18
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
31/05/2024 12:18
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2024 21:01
Mov. [2] - Conclusão
-
26/05/2024 21:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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