TJCE - 3000585-20.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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16/04/2025 04:23
Decorrido prazo de LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:23
Decorrido prazo de BRENNO GADELHA DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:00
Decorrido prazo de LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:00
Decorrido prazo de BRENNO GADELHA DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142889204
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142889203
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142889204
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142889203
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31/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000585-20.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ARGIMIRO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENNO GADELHA DA COSTA - CE52769 POLO PASSIVO:A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS - RJ244841 Destinatários:BRENNO GADELHA DA COSTA - CE52769 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 28 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
28/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142889204
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28/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142889203
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24/03/2025 19:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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23/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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17/03/2025 05:28
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137063196
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: BRENNO GADELHA DA COSTA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 24/03/2025 08:45, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzAwZjcyMGEtY2Q5MC00OWNhLWFmYmEtY2YyNTkxMDEzNTMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d, e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 24 de fevereiro de 2025.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137063196
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24/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137063196
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24/02/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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17/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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17/02/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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