TJCE - 0285311-90.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 13:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 09:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 27610854
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01/09/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27610854
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01/09/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 13:20
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (RECORRENTE)
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27/08/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/08/2025 14:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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23/07/2025 00:50
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 13:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 20752863
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 20752863
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02/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0285311-90.2024.8.06.0001 RECORRENTES: ESTADO DO CEARÁ, INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC RECORRIDA: FRANCISCA GEENE DE FREITAS DIOGENES DESPACHO O recurso interposto pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença ocorreu no dia 28/04/2025 (Expediente Eletrônico -PJE 1º grau - Id. 8750884), e o recurso foi protocolado no 08/05/2025 (Id. 20618926), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n° 9099/95.
Dispensado o preparo, pois a parte recorrente é pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
O pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n. 4/2021, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem eventual objeção ao julgamento em plenário virtual. Decorrido o prazo sem oposição ou manifestação, proceda-se à inclusão em pauta virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
01/07/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20752863
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01/07/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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