TJCE - 3038365-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:05
Decorrido prazo de NAYRA ROCHELLE DA ROCHA MOREIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 156824110
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 156824110
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3038365-90.2024.8.06.0001 AUTOR: NATHALIA SILVA BARBOSA REU: ENEL
Vistos.
Analisando o teor da petição Id 151184858, julgo que o pedido de instrução processual deve ser indeferido, haja vista que a parte autora não apontou especificamente quais as razões fáticas precisariam ser esclarecidas mediante prova testemunhal.
Na petição inicial, a autora arguiu que a requerida se recusou injustificadamente a efetuar a ligação de energia elétrica, configurando defeito na prestação do serviço.
Ora, esse evento não precisa ser provado por testemunhas, uma vez que foi colacionada aos autos documentação suficiente e idônea apta a firmar o convencimento do juízo sobre as alegações iniciais e da defesa.
De acordo com o art. 370, parágrafo único, do CPC, o juiz possui a prerrogativa de indeferir diligências que se mostrem inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC/15).
Nesse passo, indefiro o pedido da autora, e, neste azo, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo de cinco dias, remeter os autos para a fila de julgamento.
Publique-se.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
06/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156824110
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26/05/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
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09/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 140906416
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 140906416
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3038365-90.2024.8.06.0001 AUTOR: NATHALIA SILVA BARBOSA REU: ENEL Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável.
Em Em caso de negativa de composição da lide, insto que as partes apontem, na forma do art. 357, do CPC, as questões controvertidas com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito.
Caso se mantiverem inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil.
Publique-se com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
09/04/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140906416
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20/03/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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15/03/2025 11:13
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 136859279
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3038365-90.2024.8.06.0001 AUTOR: NATHALIA SILVA BARBOSA REU: ENEL Sobre a contestação apresentada, ID 135003081, manifeste-se a parte autora por intermédio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136859279
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25/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136859279
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25/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:45
Decorrido prazo de Enel em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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